Aprovado projeto de Lasier Martins para combater perdas nos sistemas de abastecimento de água

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (20/03), por unanimidade, projeto do senador Lasier Martins, do Podemos gaúcho, que tem como objetivo combater as perdas nos sistemas de abastecimento de água. Na defesa de sua proposta, Lasier ressaltou que o desperdício de água tratada chega a 40%, em média, no país, e até de 50% nas regiões Norte e Nordeste. Além de atacar as causas do problema, que gera reflexos sociais e econômico, o senador buscou viabilizar alternativas de investimento e a criação de estímulos para as prestadoras desse serviço público conterem as perdas.

“Os espantosos números do desperdício cotidiano de água tratada no Brasil têm causas conhecidas, como ligações clandestinas, infraestrutura antiga e desgastada, obras mal executadas e medições incorretas do consumo”, observou o senador.

Para Lasier, o desperdício inviabiliza a expansão dos serviços de saneamento básico, mantendo o país deficitário na área. Ele espera que seu projeto favoreça a eficiência na distribuição de água, reduzindo o desperdício causado pelos vazamentos.

Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o PLS 317/2018 segue agora para a Câmara dos Deputados.

Benefício a gestantes

Também foi aprovada na CCJ, nesta quarta-feira, o relatório do senador Lasier Martins favorável ao projeto que dá direito a gestantes inscritas em concurso público de fazer as provas de aptidão física em data diferente da estabelecida em edital. Pelo texto, a remarcação do teste físico poderá ocorrer de 30 a 90 dias após o parto e será concedida independentemente da data de início da gravidez, da condição física e clínica da gestante, da natureza e grau de esforço do exame físico e do local de realização do teste.

O senador Lasier Martins defendeu o projeto por garantir isonomia entre os candidatos e igualdade material às mulheres gestantes. Em sua avaliação, não é lícito que elas ou suas crianças sejam prejudicadas nos concursos públicos, seja pela eliminação da disputa, se não realizar a prova na data prevista em edital, seja por colocar em risco a saúde do bebê caso decida enfrentar o esforço do teste físico para não perder a chance de nomeação para um cargo público.

“O projeto é tão simples quanto humano e justo”, afirmou Lasier.

O relator eliminou do texto original do projeto a permissão para a candidata gestante realizar por conta própria os testes físicos nos locais e nas datas fixados no edital do concurso, por “ocasionar riscos à gestante ou ao bebê” caso o exame seja feito em condições não ideais, o que poderia até mesmo implicar atribuição de responsabilidades à banca examinadora.

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