Escolas públicas deverão ofertar o ensino de Libras para a Educação Básica

A Comissão de Educação aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (31), o parecer do deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) ao Projeto de Lei 2040/11. O substitutivo aprovado determina que as escolas públicas do país terão oferta obrigatória da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Educação Básica, sendo a matrícula facultativa aos alunos.
A proposta afirma que as condições de oferta do ensino de Libras serão definidas em regulamento dos sistemas de ensino. Os municípios com menos de 10 mil habitantes não serão obrigados a ofertar e terão um período de até 7 anos para se adaptarem à lei. O prazo para iniciarem a oferta será de:

I – 180 (cento e oitenta dias) dias para as Capitais estaduais e do Distrito Federal.

II – 2 (dois) anos para os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes.

III – 4 (quatro) anos para os municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

IV – 7 (anos) anos para os municípios com mais de 10.000 (dez mil) habitantes.

Segundo o IBGE, hoje há 45,6 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência, ou seja, 23,9% da população total. “Quase 10 milhões de pessoas são surdas ou têm graus variados de deficiência auditiva, das quais cerca de 800 mil têm até́ 17 anos. Por isso a importância de assegurarmos a efetiva equidade no acesso, na permanência e no aproveitamento dos estudantes com deficiências auditivas nas classes das escolas do país”, afirmou Garcia.

O PL, de autoria do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), será votado ainda no Plenário da Câmara e retornará ao Senado para apreciação.

Texto: Mariana Torres

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