Projeto de Renata Abreu entra na pauta do Senado

O Projeto de Lei 3837/2015, de autoria da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), é o item número 1 da pauta desta quarta-feira  (dia 20) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A proposta, aprovada em 2017 pela Câmara Federal, altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), determinando que os profissionais de Saúde, quando houver indícios de prática de violência contra a mulher, registrem o fato no prontuário da paciente. Esse documento deverá ser encaminhado às autoridades policiais da respectiva localidade.

Segundo Renata Abreu, não existe por parte dos órgãos governamentais qualquer canal de comunicação entre hospitais e delegacias que mapeie, de forma significativa, as áreas com maior concentração de violência à mulher, uma vez que, a vítima, por medo, deixa de registrar o boletim de ocorrência, porém, procura um hospital devido às lesões. O preenchimento dessa lacuna poderá ser uma boa arma nesse enfrentamento, pois, muitas vezes o médico identifica a violência praticada, mas não tem opções para fornecer ajuda à vítima. Daí a importância de encaminhar o prontuário para a Polícia Civil, que é o órgão que congrega as delegacias das mulheres e que tem a função de investigar os casos de violência doméstica.

Renata, uma das parlamentares mais atuantes na elaboração de projetos em defesa das mulheres, esclarece que “o registro de violência contra a mulher no prontuário médico e o encaminhamento deste documento à Polícia Civil pode, a médio prazo, servir de base para o mapeamento dessas ocorrências e, consequentemente, para ações mais consistentes de prevenção desses crimes”.

A senadora Maria do Carmo Alves, relatora na CCJ, escreveu em seu parecer: “A proposição, em seu mérito, mostra-se de bom alvitre e espera-se que diminua a subnotificação dos casos de violência contra as mulheres. Nada mais natural, ao se identificar provável violência num atendimento médico, que se faça o registro de tal evento, de forma a permitir a sua adequada investigação. Merece prosperar por meio de alteração à citada Lei nº 10.778, de 2003, prevendo de maneira ampla a comunicação à autoridade policial, inclusive em caso de suspeita de violência, como já o faz o artigo 19 do Estatuto do Idoso”.

Foto: Robert Alves/Monumental Foto

 

 

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