CDH aprova projeto de Romário para que bibliotecas públicas adquiram livros em versões acessíveis

As bibliotecas públicas deverão adquirir versões acessíveis de todos os livros comprados para compor seus acervos, sempre que existentes, no percentual mínimo de 5%. É o que determina o PLS 461/2018, de autoria do senador Romário, que foi aprovado nesta quinta-feira (23/05) pelos membros da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta do senador Romário altera a Lei Brasileira de Inclusão (LBI — Lei 13.146, de 2015) e segue agora para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), em decisão terminativa.

O projeto do senador Romário ainda estabelece que a conversão de obras literárias, artísticas ou científicas para formatos acessíveis e sua disponibilização para consulta e empréstimo a pessoas com deficiência visual em bibliotecas públicas não serão considerados violação de direito autoral. Deficientes visuais geralmente recorrem a versões em braile, a linguagem escrita para cegos, ou em áudio.

Para Romário, a iniciativa amplia o acesso dessas pessoas à cultura e ao conhecimento. “O acesso à cultura é um dos aspectos mais negligenciados na inclusão das pessoas com deficiência e isso também constitui uma forma de exclusão. Ou seja, a falta de exemplares acessíveis das obras disponibilizadas em bibliotecas públicas é uma barreira que viola o direito das pessoas com deficiência à cultura”.

A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou aperfeiçoamentos ao projeto original. Ela propôs fixar um percentual mínimo de obras acessíveis — 5%. No caso de aquisição total inferior a vinte exemplares, o projeto obriga que haja ao menos um exemplar em formato acessível. “Guardando semelhança com o percentual de pessoas com deficiência visual na população, ou, no mínimo, um exemplar, o que for maior”, explicou no relatório.

(com informações da Agência Senado)

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