Parlamentares do Podemos mobilizam Congresso contra vetos presidenciais ao programa de retomada do setor de eventos

PERSE

A deputada federal Renata Abreu (SP) e a bancada do Podemos trabalham junto a outros partidos pela derrubada dos vetos do Presidente Jair Bolsonaro ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Instituída para socorrer o setor que foi obrigado a fechar as portas na pandemia, a Lei Nº 14.148/2021 entrou em vigor em maio, e quatro meses depois os vetos ao texto ainda não foram analisados pelo Congresso Nacional.

Entre os vetos, quatro são considerados fundamentais para o setor: a proposta de desoneração fiscal; a indenização para empresas do setor que tiveram redução superior a 50% do faturamento entre 2019 e 2020; a criação de novas fontes de recursos para manutenção do Programa – como a emissão de títulos da dívida pública -; e destinação de 3% do produto da arrecadação das loterias para cumprimento das ações do PERSE.

A retirada da isenção de tributos como PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Social, por 60 meses, sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) preocupa a relatora do projeto, deputada Renata Abreu.

“O benefício fiscal é fundamental para a retomada das atividades do setor, que já acumula R$ 159 bilhões em prejuízos e aproximadamente meio milhão de empregos diretos e indiretos perdidos”, defende Renata Abreu.

Nesta segunda-feira (20) a parlamentar encaminhou ofício ao Presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (MG), solicitando que o tema seja pautado na próxima sessão conjunta do Congresso Nacional, ainda a ser marcada.

Para derrubada dos vetos são necessários 257 votos na Câmara e 41 votos no Senado Federal.

Conforme a Associação Brasileira dos Promotores de Evento (ABRAPE), sem os auxílios previstos no programa, essa retomada viria apenas depois de 2026. Já se mantido o projeto original, a estimativa é que o setor retome seus níveis pré pandemia em 2024.

“O investimento que vai sustentar o programa representa menos de 2% do total em renúncias fiscais realizadas anualmente pelo Governo Federal”, observa Doreni Júnior.

Estudo publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta que os R$ 5,8 bilhões investidos anualmente para o Programa seriam recuperados em três anos, gerando um efeito tributário positivo para o país, com base no total de volume de impostos arrecadados.

O senador Flávio Arns (Podemos/PR), que votou pela aprovação da lei, também critica os vetos.

“Sou contra os vetos feitos ao PERSE, por considerar que as medidas de desoneração fiscal, são essenciais para a retomada econômica desse segmento tão importante da economia”, pontua o parlamentar.

PERSE beneficia seis milhões de brasileiros

Outro item apontado por quem trabalha na área de eventos que, se não for restabelecido, colocará em ameaça a sobrevivência de muitas empresas do setor é a previsão da indenização aos beneficiários do PERSE que tiveram redução superior a 50% no faturamento entre 2019 e 2020. Esse valor seria calculado com base nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia da Covid-19.

“Trata-se de dispositivo com objetivo de recompor a capacidade financeira das empresas, sobretudo com os gastos de folha de pagamento efetivamente dispendidos durante a ausência de programa governamental de auxílio à manutenção do emprego”, alerta a ABRAPE.

O PERSE tem potencial para beneficiar seis milhões de brasileiros, número aproximado de trabalhadores do setor da cadeia produtiva dos eventos de cultura e entretenimento no país, que abrange 52 ramos de negócios em aproximadamente 640 mil empresas e 2,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), como, por exemplo, donos de barraquinhas de comida, eletricistas, técnico de som e luz.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, justificou que as medidas vetadas afetariam as contas públicas.

Quem tem direito ao PERSE

O PERSE poderá ser utilizado por empresas que realizam ou vendem eventos como congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral e eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. E ainda por aqueles que prestem serviços em casas de espetáculos, buffets, hotéis, agências de turismo e salas de exibição de cinema, parques de diversão, temáticos e aquáticos, incluindo entidades sem fins lucrativos.

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