Silas Freire quer aumentar pena de reclusão a receptador de produtos roubados

O deputado federal Silas Freire (Podemos-PI) é autor do Projeto de Lei 8583/2017  que propõe aumentar a pena para todas as modalidades de crime de receptação, delito diretamente relacionado aos altos índices de criminalidade. O objetivo é frear a ação desses ‘patrocinadores’ de furtos e roubos e coibir o comércio clandestino dos produtos ilícitos.
“São os receptadores que fomentam o mercado negro. Por causa deles os criminosos permanecem arrombando residências, atacando caminhões no transporte das cargas ou assaltando e ameaçando o cidadão que, por vezes, acaba pagando com a vida”, justifica Silas.
Pelo artigo 180 do Código Penal, o crime de receptação tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, mas, pela proposta do parlamentar, subiria para 2 a 5 anos.  Já a receptação qualificada, ou seja, o ato de adquirir produtos de furto e desmontar, remontar, vender ou utilizar, em proveito próprio no exercício de atividade comercial, coisa que deve saber ser produto de crime, tem pena prevista  de 3 a 8 anos, mas subiria para 5 a 10 anos. E tem ainda o receptador culposo, ou seja, aquele que adquire produto ilegal sem saber de sua origem criminosa, mas ignora a desproporcionalidade de valor e os indícios de crime, com  pena prevista de 1 mês a 1 ano, passaria a vigorar a pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
“Precisamos aprimorar a legislação que é muito branda para essa modalidade criminosa “, disse ele.

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