Aprovado projeto de Reguffe que prorroga dedução no IR para empregador doméstico

A Comissão de Assuntos Econômicos, em reunião na manhã desta terça-feira (08/10), aprovou o PL 1.766/2019, de autoria do senador Reguffe, que prorroga por mais cinco anos a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. Foram 9 votos favoráveis e 4 contrários. O projeto do senador Reguffe segue agora para votação em Plenário.

Aplicável desde 2011, a dedução do IR foi criada para incentivar os empregadores a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o senador Reguffe, a proposta busca manter o incentivo para a contratação formal de empregados e impedir o aumento da carga tributária dos contribuintes.

“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica Reguffe, na justificativa do projeto.

Na defesa do projeto, o senador Reguffe ressaltou que a proposta não cria nova renúncia e enfatizou que a não prorrogação do incentivo poderia aumentar a informalidade.

“Essa é uma dedução que já existe no Imposto de Renda. O que queremos é apenas prorrogar por mais um período, não estamos criando nada. Se isso não for feito, vai aumentar a carga tributária para o contribuinte e aumentar a informalidade”, defendeu o senador do Podemos do Distrito Federal.

Compensação
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a emenda constitucional que formalizou o trabalho das empregadas domésticas (EC 72, de 2013) trouxe também maiores despesas para o empregador. Por isso, devem ser criados mecanismos para compensar esses novos encargos, como é o caso da dedução do Imposto de Renda.

Segundo estudo da ONG Doméstica Legal, com base em dados do IBGE, em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no país, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.

(com informações da Agência Senado)

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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