Destinação de mercadorias apreendidas para entidades filantrópicas é aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público

De autoria do líder do Podemos na Câmara, deputado federal José Nelto, o projeto de lei 169/19, que cria a obrigatoriedade de destinar, provisoriamente, mercadorias não perecíveis a entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais foi aprovado nesta quarta-feira (23), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Para o parlamentar, a atual legislação que trata desta matéria, pelo menos no âmbito das competências da Receita Federal do Brasil, mesmo com regulação de forma adequada, é demorada e atrapalha o processo de destinação dos bens apreendidos.

“A minha proposta amplia o conceito de bens apreendidos para outros órgãos da administração publica federal, incluindo além da Receita Federal, a Polícia Federal e também a Polícia Rodoviária Federal. Com isso mais instituições poderão ser atendidas”, explica Nelto.

Segundo o texto da matéria, a destinação definitiva das mercadorias só ocorrerá com o trânsito em julgado do processo relativo à apreensão. A entidade filantrópica beneficiada ficará caracterizada como detentora de posse provisória, como depositário fiel provisório.

Para o deputado federal essa medida ajuda o Estado a manter o controle das mercadorias apreendidas, dando a elas utilidade enquanto corre o processo.

“O repasse imediato à entidade filantrópica vai ser útil. Essas prestam um serviço social muito útil para a sociedade, por isso acredito que é de relevância aprovar esse projeto”, enfatiza o deputado federal.

A medida prevê que a entidade beneficiada não será responsável pela deterioração natural do bem, arcando apenas em casos de dano ou perda com indenização ao proprietário do bem.

O projeto de Nelto também cria o Fundo de Responsabilidade por Bens Entregues a Depositários Fiel Provisórios (Funprov), composto pelos valores arrecadados com o leilão de bens apreendidos. Segundo o parlamentar os recursos serão usados para indenizar os legítimos proprietários dos bens pela depreciação caso aconteça.

O PL 169/19 ainda será analisado nas comissões de Finanças e Tributação e na de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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