“Meritocracia no serviço público”, artigo de Lasier Martins

Leia abaixo artigo do senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, publicado originalmente no site Poder360 nesta quinta-feira (30/05):

A meritocracia no serviço público

Por Lasier Martins

Quase todo cidadão brasileiro já teve ao menos uma insatisfação com serviços públicos. Essas queixas geralmente se referem a casos de lentidão, erro, ineficácia ou descortesia no atendimento.

São reclamações direcionadas a pessoas – na grande maioria, selecionadas por disputados concursos – que não correspondem às expectativas no trabalho de servir a quem paga os seus salários.

Pressionado pela competição de mercado, o trabalhador da livre iniciativa enfrenta uma realidade diferente, sob o permanente risco de demissão caso tenha performance insuficiente. Mas a Constituição do país também não isenta o servidor de ter seu desempenho aferido. Falta só regulá-la.

Como essa previsão do artigo 41 da Constituição não vem sendo cumprida, as consequências são: sobrecarga dos servidores diligentes, desestímulo à competência e desperdício de dinheiro público com contratados não comprometidos com as funções.

Graças à senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), a lacuna de 30 anos começou a ser preenchida, com o seu PLS 116/2017, projeto que estabelece no país a avaliação periódica de desempenho do funcionalismo público e abre caminho para a meritocracia.

O principal mérito da proposta é o de enfrentar corporações e indivíduos refratários ao disposto constitucional, sob a alegação falaciosa de perda de direitos, com destaque para a estabilidade do emprego. Na prática, a iniciativa busca valorização do bom profissional e respeito ao contribuinte.

Como autor do parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, aprimorei pontos da aferição anual do desempenho funcional, prevendo uma comissão avaliadora formada por outros três servidores, que levará em conta a produtividade e a qualidade do serviço, entre outros fatores.

Além dos critérios fixos de qualidade e produtividade, listei 12 variáveis, a serem cotejadas conforme função: relacionamento profissional, foco no cidadão, inovação, iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, conhecimento aplicado, partilha de saberes, compromisso institucional, aprendizagem contínua e abertura à crítica.

No texto inicial, a responsabilidade pela avaliação de desempenho seria do chefe imediato, mas levei em conta o argumento de que não seria razoável deixar exclusivamente a cargo de um superior a decisão que pode levar à exoneração. Simpatias ou antipatias no local de trabalho de nada servem.

A nota mínima de desempenho que escolhi, de 3 em 10, está longe de ser severa. Além disso, o texto garante ao servidor a chance de se recuperar de uma má nota de um ano para o outro e ainda reserva a oportunidade de ele recorrer caso considere a avaliação injusta.

Meu substitutivo, cujo teor foi acompanhado pela atual relatora, Selma Arruda (PSL-MT), não exige excelência dos funcionários, mas garante a mínima eficiência dos serviços públicos. Convenhamos, o servidor que não consegue tirar ao menos nota 3 durante dois anos seguidos atesta que não está prestando um bom serviço, que é desinteressado e negligente.

Isso certamente é um luxo que não podemos ter quando prefeituras, estados e União enfrentam graves dificuldades financeiras e quando a população pede, nas ruas e nas urnas, mudanças radicais na forma de gastar a receita obtida com uma pesadíssima carga de impostos.

O projeto que tenho o orgulho de defender também enfrenta resistência de parlamentares que não querem se indispor com as muitas categorias de servidores. Hoje na Comissão de Assuntos Sociais, a iniciativa ainda é objeto de uma audiência pública e, caso aprovada, será analisada por outras duas comissões: Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Espero que esse debate resulte em uma resposta consistente ao cidadão insatisfeito e ao servidor injustiçado.

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