Dr. Sinval exige revogação de portaria que restringe definição do trabalho escravo

 
O médico e deputado federal Dr. Sinval Malheiros (Podemos-SP) protocolizou, no Congresso, indicação direcionada ao ministro de Estado do Trabalho, Ronaldo Nogueira, solicitando a revogação de dispositivos da Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017. O pedido do parlamentar reforça o coro da intensa repercussão negativa da portaria “que, na prática, autoriza a volta do trabalho escravo no Brasil”.
Em seu texto, Malheiros afirma que o trabalho escravo é um dos maiores males da humanidade e vê retrocesso na portaria que modificava as regras de combate a fiscalização do trabalho escravo. “Durante séculos, interesses econômico-financeiros escusos e preconceitos inaceitáveis permitiram que se tolerasse a submissão de outras pessoas a condições de vida extremamente degradantes, especialmente com fim de ampliar lucros em negócios manufatureiros, artesanais e industriais. O panorama geral tem mudado, especialmente com a compreensão mundial de que não há espaço, nos dias atuais, para práticas como essa”, afirma o parlamentar.
Na propositura, o deputado federal lembra que a norma, considerada infra-legal, vem sendo extremamente criticada na sociedade internacional. Órgãos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Conectas, entidades da sociedade civil organizada brasileira, como a Comissão Pastoral da Terra e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, bem como o Ministério Público do Trabalho e a Procuradoria Geral da República, entre tantas outras, já se manifestaram contrários ao normativo. “O MPT e a PGR, inclusive, recomendaram formalmente ao ministério que revogue a portaria”, complementa Dr. Sinval Malheiros.
A indicação lembra também que Projeto de Decreto Legislativo no Senado, com intuito de sustar os efeitos da portaria, já acumula mais de 5 mil apoios contrários. “A situação evidencia a reprovação popular que recai sobre o normativo, que se estende, por todas as razões lançadas, sob o prisma jurídico, tendo em vista a recente concessão de medida liminar, pela ministra Rosa Weber, no Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da portaria”, diz o parlamentar.
A liminar da ministra tem efeito até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do tribunal, que não ainda não tem data marcada. A portaria, publicada no dia 16, alterou os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho forçado, degradante e em condição análoga à escravidão, além de exigir, por exemplo, que o fiscal apresente um boletim de ocorrência junto ao seu relatório. A medida ainda determinou que para caracterização do trabalho escravo seja constatada a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária.

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