Alvaro Dias critica as idas e vindas do STF e decisões tomadas ao sabor de conveniências e interesses localizados

Em pronunciamento na sessão plenária desta quinta-feira (03/10), o senador Alvaro Dias criticou a decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu o entendimento de que, na fase das alegações finais de um processo, os delatados devem apresentar suas manifestações apenas após os delatores. Esta decisão por levar à anulação de diversas condenações da operação Lava Jato. Para o senador, trata-se de uma interpretação ao sabor das conveniências de momento e de interesses localizados.

“O Supremo Tribunal Federal vem sendo contestado reiteradamente em razão de decisões que surpreendem a sociedade brasileira. Em alguns momentos, passa a ideia de retorno à época de Luís XIV: l’etat c’est moi, o Estado sou eu. Algumas decisões monocráticas de ministros do Supremo nos autorizam a fazer esse passeio à antiguidade. E nós destacamos sempre que a legislação tem sido interpretada ao sabor das conveniências, das circunstâncias e dos interesses localizados. E, por essa razão, a interpretação se altera a cada passo”, afirmou o senador Alvaro Dias.

Alvaro Dias afirmou no seu pronunciamento que um Tribunal, no momento de interpretar a legislação, não pode apresentar posições diferentes em razão de interesses localizados. Para ilustrar sua argumentação, o senador lembrou caso ocorrido em Londrina, na 3ª Vara Criminal da cidade, no dia 5 de junho de 2016. Segundo o Líder do Podemos, em uma ação penal que envolvia diversos réus, um deles fez uso do instituto da colaboração premiada, e os que foram delatados passaram a exigir que fossem os últimos a se manifestar no processo.

O juiz, de acordo com o senador, não atendeu os pedidos formulados pela defesa sobre a alteração na ordem da apresentação das alegações finais e argumentou no seguinte sentido: “tampouco merece ser acolhido o pedido de imposição de nova ordem para as partes apresentarem seus memoriais, não havendo previsão legal de que se manifestem antes os réus colaboradores nos processos crime nos quais os há. Ademais, a meu ver, a manutenção da ordem nos exatos termos legais não representa qualquer prejuízo à defesa dos acusados, sejam eles colaboradores ou não, posto que obviamente já encerrada a instrução do feito”. Como destacou Alvaro Dias, o juiz de primeiro instância, portanto, negou alterar a ordem dos réus.

Ainda segundo relatou o senador Alvaro Dias, os defensores do réu, inconformados com a decisão de primeira instância, recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná. O Tribunal de Justiça do Paraná referendou a decisão do juiz de primeiro grau, afirmando o seguinte:

“Desse modo, é deveras infundada a alegação de nulidade do processo em decorrência do prazo comum de inversão da ordem de manifestação ou de indeferimento de diligências faltantes, uma vez que não há nenhum prejuízo demonstrado para os denunciados o fato de ter-se observado a legislação processual de regência, o que não gerou, definitivamente, nenhum prejuízo e, de consequência, nenhuma nulidade”.

Os desembargadores, por unanimidade, portanto, referendaram a decisão do juiz de primeira instância. Os defensores, então, decidirão recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e, na análise, houve a seguinte conclusão:

“No caso vertente, verifico que a decisão do Juiz de Direito abordou de forma fundamentada todos os pedidos da defesa, ocasião em que indeferiu os pedidos relativos às diligências, por entendê-las desnecessárias ou inadequadas, e ao mesmo tempo em que deferiu a juntada dos documentos já apresentados, pois anteriores ao oferecimento dos memoriais”.

Portanto, como alegou o senador Alvaro Dias, novamente foi mantida a decisão, tanto do juiz de primeiro grau, quanto do Tribunal de Justiça do Paraná. O passo seguinte, como explicou Alvaro Dias, foi um recursos ao Supremo Tribunal Federal. O recurso foi relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que tomou a seguinte decisão:

“A defesa reitera, em síntese, ofensa à ampla defesa, porquanto o indeferimento das diligências requeridas na fase do art. 402, do Código de Processo Penal gerou graves prejuízos, os quais teriam culminado com a condenação dos agravantes. Todavia, verifico que as alegações do agravante são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão ora impugnada. Assim, não me parecem configuradas as aventadas ilegalidades que teriam sido proferidas nas instâncias inferiores. Para tanto, é importante reiterar o contido nas ementas da citada correição parcial, respectivamente, cujos fundamentos, acertadamente, rejeitam as alegações também deduzidas do presente habeas corpus”.

Além da decisão do ministro Gilmar Mendes, a Segunda Turma, presidida pelo ministro Edson Fachin, acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes e, por unanimidade de votos, negou o provimento ao pedido. Isto no dia 16 de novembro de 2017. E agora, neste ano, como destacou o senador no Plenário, um caso igual foi julgado no Supremo Tribunal Federal. E o que os ministros decidiram, em uma votação de 7 x 4, está em franca oposição a esta decisão exposta pelo senador Alvaro Dias, que passou pelo primeiro grau, pelo Tribunal de Justiça do Estado, pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal. E pior: exatamente com o ministro relator que agora atacou esta decisão por ele prolatada anteriormente.

“Houve uma mudança radical de posição. A interpretação deu uma guinada, uma virada. Seria de perguntar: por que o tratamento é diferente? Por que a interpretação para pequenos crimes pode ser uma e, quando se trata de criminosos poderosos, a interpretação é outra? Ou melhor, por que, quando os criminosos são modestos, a interpretação se dá de uma forma e, quando os criminosos são poderosos, se dá de outra forma? Exatamente na esteira dos interesses circunstanciais e localizados. Isso é justiça? Não, Srs. Senadores! Não é essa justiça que nós desejamos. Aqui estão os documentos do juiz da primeira instância. Aqui estão os documentos do Tribunal de Justiça do Paraná. Aqui estão os documentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Essa narrativa tem o objetivo de demonstrar que o Supremo Tribunal Federal interpreta a legislação ao sabor das conveniências – e não é a primeira vez”, criticou o senador Alvaro Dias.

CPI Lava Toga

Ainda no seu discurso, o senador Alvaro Dias defendeu a instalação da CPI dos Tribunais Superiores. O senador destacou que a ideia não é atacar o Poder Judiciário, essencial ao Estado Democrático de Direito, mas investigar possíveis ilicitudes dos integrantes, que são substituíveis. Para Alvaro Dias, é fundamental que se formule um diagnóstico para que, futuramente, discutam-se novos métodos de escolha e duração de mandato dos magistrados.

“Quando senadores postulam uma CPI Lava Toga, não o fazem por prazer; mas na pretensão de atender aspirações da sociedade, já que ela não se conforma mais com idas e vindas, com avanços e retrocessos, a partir de uma instituição tão essencial para a democracia como o Supremo Tribunal Federal”, disse o senador Alvaro Dias.

Foto: Luiz Wolff

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