Comissão aprova isenção de carência para atendimento de urgência por planos de saúde

Os clientes de plano de saúde podem ficar isentos do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência. É o que prevê o PLS 502/2017, da senadora Rose de Freitas (ES), aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC). O texto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O projeto altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência e emergência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares.

Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto a termo (gestação que ocorre entre 37 e 42 semanas); e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

Rose avalia que embora o período de carência proteja as operadoras contra abusos e fraudes por parte do consumidor, isso não pode inviabilizar o atendimento em circunstâncias excepcionais e imprevisíveis, que exijam solução imediata.

“É o caso das urgências e emergências, que, se não forem tratadas a tempo, podem acabar por tornar inócua a finalidade primordial do contrato celebrado entre as partes, qual seja, a de resguardar a saúde e a vida”, destaca.

A senadora entende que a fixação de prazos de carência não pode redundar em prejuízo manifesto para o consumidor, a ponto de impedir que o contrato com o plano de saúde cumpra a sua função social de prover o acesso aos tratamentos previstos.

“É necessário rever os períodos máximos de carência estabelecidos em lei, pois eles alteram sobremaneira o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema em prol das operadoras, prejudicando o usuário”, argumenta Rose.

O senador Elmano Férrer (PI), relator da proposta, considera acertada a eliminação dos prazos de carência para os atendimentos de urgência e emergência. Em sua avaliação, essa medida se justifica porque, caso o consumidor não receba o atendimento no tempo necessário, este pode ser inócuo se realizado posteriormente.

“Além disso, o projeto de lei adequadamente insere prazo máximo de carência de 120 dias para internações hospitalares, diminuindo para esses casos o prazo máximo hoje vigente de 180 dias, tendo em vista que a internação hospitalar em muitos casos decorre de situações de urgência e de emergência”, acrescenta Elmano.

Curta nossa página no Facebook e
fique por dentro das novidades do PODEMOS

Facebook

Você pode nos acompanhar de pertinho.
Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos?
Inscreva-se agora em nosso YouTube.

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp
e receba em tempo real todas nossas
atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto
nossos posicionamentos.
Juntos PODEMOS.

Twitter

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

POR E-MAIL

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL

Receba o nosso informativo e fique por dentro

Assine para receber nossas novidades em tempo real.

Juntos e informados
podemos mudar o Brasil!

POR E-MAIL POR WHATSAPP

Curta nossa pagina no Facebook e fique por dentro das novidades do PODEMOS.

Facebook

Quer ficar por dentro de todos os nossos vídeos, inscreva-se agora na nossa plataforma no YouTube

YouTube

Assine agora o PODEMOS no WhatsApp e receba em tempo real todas nossas atualizações no seu smartphone.

WhatsApp

Você pode nos acompanhar de pertinho. Siga agora o PODEMOS no Instagram.

Instagram

Siga-nos no Twitter e acompanhe de perto nossos posicionamentos. Juntos PODEMOS.

Twitter

QUEM SOMOS

História
Em 4 Anos
Estatuto
Lideranças
Pelo Brasil
Fundação

ACREDITAMOS

+ Transparência
+ Participação
+ Democracia
Seja Filiado

ACOMPANHE

Notícias
Artigos
Informes
Resoluções
Revista Câmara
App Podemos

ELEIÇÕES

2020
2018
Candidaturas
Downloads

ATENDIMENTO

(11) 3935-6353
Envie um E-mail
Nossa Ouvidoria
App Podemos


#JuntosPodemos