Diego Garcia, deputado federal (PR), apresenta projeto de lei impede aborto para os casos de mulheres infectadas pelo vírus Zika

A proposta é uma resposta à ADI 5581, ingressada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais no STF

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5581, ingressada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos Estaduais (ANADEP) no Supremo Tribunal Federal em 2016, que pede a descriminalização do aborto para os casos de grávidas infectadas pelo vírus da zika, o deputado federal Diego Garcia (Podemos-PR) apresentará, durante o Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida e da Família, projeto de lei para ampliar os direitos de mães, pais e crianças vítimas de microcefalia e sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, atendendo a tudo o que pede a ADI 5581, menos o aborto.

O evento realizado nesta quarta-feira (27), às 10h, na capital federal, e contou com a presença da Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves.

A epidemia do zika vírus no país, em 2015, alarmou toda a população, principalmente devido ao aumento do número de recém-nascidos com microcefalia. Como resposta do Estado ao fato, foi aprovada a Lei nº 13.301, em junho de 2016, que dispõe sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde, quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika.

No entanto, a ANADEP não ficou satisfeita e ingressou com a ADI 5581 no STF, pedindo, entre outras coisas, o “aborto preventivo”, em que a mulher, angustiada com a possibilidade de vir a ter um filho com deficiência, poderia pedir o aborto.

Um dos outros questionamentos da ANADEP é que a lei alcançaria somente os casos de microcefalia, sendo omissa nos casos de síndrome congênita do zika. Além disso, o prazo previsto para o recebimento do benefício foi considerado muito curto, o que limita o alcance da iniciativa estatal. A associação também questionou que os serviços públicos disponibilizados pelo Estado para a prevenção e combate ao vírus zika e o seu vetor, o Aedes Aegypti, têm se mostrado deficientes, comprometendo o resultado da ação pública.

Portanto, para sanar quaisquer dúvidas com relação à intenção de proteger a família, a mãe, e a criança, Diego Garcia propôs o PL, que atende a tudo o que pede a ADI 5581, menos o aborto. “A ADI 5581 é uma pauta muito perigosa para o país, sobretudo às pessoas com deficiência, pois propõe um aborto eugênico. A ADI pede o aborto nos casos de grávidas infectadas com o zika vírus, mesmo sem o diagnóstico de microcefalia do bebê. Portanto, sob a hipótese de o bebê nascer com alguma deficiência a mulher poderia abortar? A brecha que isso pode dar para o Brasil se tornar um país como a Islândia, por exemplo, onde 100% dos bebês diagnosticados com Síndrome de Down ainda no útero são abortados no país, é imensa. Com essa nova legislação, atenderemos o interesse superior da criança, a Convenção Americana dos Direitos Humanos, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o Código Civil e a Constituição”, destacou.

Garcia explica que a proposta vai garantir o atendimento de saúde às famílias com crianças com microcefalia e outras sequelas causadas por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti, bem como campanhas educativas de prevenção à zika; o pagamento de pensão especial mensal, vitalícia à criança vítima de sequelas neurológicas congênitas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti; garantirá também a licença maternidade em 180 dias para as mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes Aegypti ou causadas pela síndrome congênita do zika; e também oferecerá a licença maternidade em 180 dias para as mães e 20 dias para os pais, biológicos ou adotivos, de crianças com deficiência.

“Esse projeto de lei é uma resposta direta à ADI 5581, que vem para fortalecer ainda mais as políticas de saúde pública e de cuidados com a mãe e o bebê acometidos por sequelas neurológicas, síndromes e outros tipos deficiência. Além disso, sana todas as preocupações apresentadas ao Supremo, que não terá que interferir no tema, papel do Legislativo. E com isso garante a proteção ao nascituro contra o aborto”, afirmou o parlamentar.

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