Podemos garante proibição de outorga de título de patrono a pessoas vivas

O deputado Diego Garcia (Podemos-PR), por meio de relatoria, nesta quinta-feira (17), aprovou junto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) projeto de lei 9113 de 2017 que proíbe a outorga ou concessão de título de patrono de categorias profissionais para pessoas vivas. Com isso é alterada a lei 12.458 de 2011 que trata do tema.

No texto da proposta, de autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o patrono ou a patrona de determinada categoria será escolhido entre brasileiros mortos há pelo menos 10 (dez) anos que tenham demonstrado especial dedicação ou se distinguido por excepcional contribuição ao segmento que prestou serviço.

O relator, deputado Diego Garcia , ao apresentar o parecer lembrou que na legislação brasileira as leis 6.454 de 2017 e 11.597 de 2007 já estabelece, que não podem ser atribuídos nomes de pessoas vivas a logradouros e monumentos públicos, e que a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria só poderá ser feita após dez anos da morte.

O senador Lasier Martins no texto da proposta reforça que a medida aprovada servirá para “valorizar os autênticos nomes que são símbolos em sua área de atuação e evitaremos que o título de patrono ou patrona seja utilizado para fins de promoção pessoal, o que não é nada condizente com os melhores ditames da ética”.

O projeto que veio do Senado tramitou em carácter conclusivo na CCJC. E por não ter sofrido nenhuma alteração seguirá para sanção presidencial, caso não seja apresentado nenhum recurso para análise junto ao Plenário.

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