PROJETO DE ALUÍSIO MENDES INCENTIVA EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM VULNERABILIDADE SOCIAL

O deputado federal Aluisio Mendes (PODE-MA) defende o Projeto de Lei 5265/2016 que permite a dedução do imposto de renda de contribuintes que comprovarem despesas com a instrução de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Atualmente, a Lei 9.250, de 26 de novembro de 1995 prevê a dedução de imposto de renda relativa às despesas com instrução do próprio contribuinte ou de seus dependentes com limite anual individual de até R$ 3.561,50.

Entre as despesas que diminuem o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as mensalidades escolares são as mais importantes. A proposta do deputado Aluisio amplia a possibilidade de dedução incluindo gastos com educação de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O projeto define idade de até 18 anos para os beneficiários das doações, desde a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação profissional, ensino técnico e tecnológico.

“Precisamos encontrar meios para melhorar os índices sociais do Brasil, e isso só será possível com educação. As crianças e adolescentes em vulnerabilidade social são mais facilmente cooptadas pelo crime. Com as políticas de incentivos fiscais muitos contribuintes poderão investir em projetos de educação para crianças carentes”, afirmou Aluisio Mendes.

Ano passado a Fundação Abrinq divulgou relatório sobre as condições de vida das crianças e adolescentes brasileiros. O relatório chamado “Cenário da Infância e da Adolescência no Brasil” mostrou que 40,2% das crianças que têm até 14 anos vivem em situação de pobreza. A cobertura de creche e escolaridade estão entre os 20 indicadores sociais que compõem o relatório.

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