Projeto de Styvenson determina que antecedentes de empresa influenciem em pena por crime ambiental

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça aprovaram, na reunião realizada na manhã desta quarta-feira (16/10), projeto de autoria do senador Styvenson Valentim que modifica a lei para determinar que na aplicação de pena contra atividades lesivas ao meio ambiente, o juiz deverá levar em conta antecedentes da pessoa jurídica considerando se a empresa tem boas práticas de gestão ambiental. Ou seja, de acordo com o PL 553/2019, o passado de uma empresa poderá ser determinante em um julgamento de crimes ambientais. Como foi aprovado em decisão terminativa, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, desde que não seja apresentado recurso para votação no Plenário.

O projeto do senador Styvenson Valentim modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), e acrescenta considerações sobre os antecedentes da empresa autuada por delitos na área. Na percepção de Styvenson, os juízes vêm usando critérios subjetivos para definir punições para agressões ao meio ambiente.

“Defendo que a lei considere se a empresa tinha boas práticas de gestão ambiental, se observava os procedimentos legais, se realizava auditorias periódicas e se punia os seus funcionários envolvidos em infrações ambientais. Isso é fundamental para o juiz graduar sua decisão”, sustenta o autor.

Análise de antecedentes
Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ponderou que, se a análise de antecedentes, conduta social e personalidade do réu pessoa física é regra consagrada no direito penal para fixação da pena, nada impede que o mesmo procedimento seja seguido na aplicação de punição a empresas.

“Nesse sentido, critérios que dizem respeito à correção e ao compromisso da entidade infratora com regras de governança, de accountability e de compliance devem orientar o juiz para adotar a pena mais adequada na sentença condenatória. No caso, os critérios escolhidos pelo PL afiguram-se adequados para essa finalidade”, concorda Veneziano no parecer.

(Com informações da Agência Senado)

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

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