Projetos de Roberto de Lucena corrigem distorções na cobrança de impostos

No Brasil, as pessoas mais pobres pagam mais impostos. Dados publicados pela Receita Federal confirmam isso.  Quanto maior a faixa de renda, maior é a parcela de rendimentos isentos, o que faz com que o topo da pirâmide pague uma alíquota efetiva menor. A faixa mais alta de renda paga, em média, 2% de Imposto de Renda, ao passo que faixas intermediárias pagam até 10,5%.

Para corrigir o que chama de “injustiça tributária”, o deputado federal Roberto de Lucena (PODEMOS/SP), apresentou o Projeto de Lei 3782/2019, que altera a Lei nº 11.482, de 2007 e atualiza a tabela progressiva mensal e as deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda Pessoa Física.

Lucena afirma a necessidade do debate sobre o assunto na Câmara, tendo em vista “a dimensão da desigualdade de renda no país e as diferenças do atual modelo de tributação entre as classes sociais”. Dados da Receita Federal divulgados pela imprensa afirmam que os 1,62% mais ricos detém quase metade das isenções de IR. Dos R$ 844 bilhões de rendimentos que ficaram livres da cobrança do tributo no ano passado, R$ 390,5 bilhões, ou 46,27% do total, ficaram concentrados nas faixas daqueles com renda acima de R$ 52.800 por mês ou acima de R$ 633,6 mil por ano.

Lucros e dividendos

Atualmente, a alíquota de IR efetivamente paga, considerando todos os rendimentos, inclusive os isentos, cresce até a faixa dos brasileiros com renda mensal entre R$ 26.401 a R$ 35.200, quando chega a 12%.

A partir daí, ela entra em trajetória de queda, recuando a 5,86% para quem ganha mais de R$ 281.600 mensais. Isso ocorre porque, a partir dessa faixa, nem todos os rendimentos são “tributáveis”, a maioria tratando-se de lucros e dividendos, que são isentos.

Segundo informações publicadas por veículos de imprensa em junho deste ano, os lucros e dividendos recebidos pelas pessoas físicas responderam por cerca de R$ 350 bilhões do total das isenções de IR no ano passado, ou o equivalente a 40% do total de rendimentos isentos.

“Eu considero um grande erro mantermos isenção total para esses rendimentos”, afirma Lucena, autor de outro PL, o 3783/2019, que prevê tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. “Há quem diga que essas medidas podem gerar dupla tributação. Com certeza deveremos criar soluções para evitar esse tipo de problema. Mas o que precisamos, de forma urgente, é combater tamanha desigualdade e coibir a prática de dupla isenção”, enfatiza o proponente.

Ainda que parte dos rendimentos isentos no IR seja tributada no âmbito das empresas, tributaristas destacam que, dependendo do regime contábil (Simples, lucro real, lucro presumido) e dos múltiplos regimes especiais, a tributação das pessoas jurídicas ainda é baixa. Donos de empresas ou profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas pagam menos imposto de renda que os assalariados.

Tratamento desigual para iguais

Lucena destaca, ainda, que as alíquotas incidem muito sobre os trabalhadores, as empresas e o consumo, e pouco sobre a renda. “As alíquotas progressivas do IR incidem basicamente sobre a renda do trabalho assalariado, aposentadorias e aluguéis. Tratamos de formas diferentes contribuintes que estão no mesmo patamar, e a maior parte da renda continua concentrada no topo da pirâmide. Isso fere o princípio da igualdade do IR. Infelizmente, o sistema tributário atual é muito mais generoso com o capital do que é com o trabalho e o consumo”, diz.

Um estudo da Receita distribuiu a base de declarantes do IR em 17 faixas de renda. As cinco faixas do topo, com rendimentos acima de 60 salários mínimos, reuniram, em 2018, 320 mil brasileiros, ou 1,1% do total. Essa faixa da população concentrou 22% de todos os rendimentos declarados ao Fisco.

Já as cinco faixas da base da pirâmide, com renda mensal de até cinco salários mínimos, reuniram 15,9 milhões de brasileiros, 54,8% do total de contribuintes, que concentraram, juntos, um valor inferior: 17,3% do total de rendimentos declarados.

O parlamentar propõe que, a partir do ano-calendário de 2020, a Tabela progressiva Mensal do IR seja definida conforme abaixo:

 

Base de Cálculo

(R$)

Alíquota

(%)

Parcela a Deduzir do IR

(R$)

Até 5.200,00
De 5.200,00 até 7,5 234,00
De 5.200,01 até 7.280,00 10 364,00
De 7.280,01 até 10.400,00 15 728,00
De 10.400,01 até 20.800,00 20 1.248,00
De 20.800,01 até 31.200,00 25 2.288,00
De 31.200,01 até 83.200,00 30 3.848,00
De 83.200,01 até 249.600,00 35 8.008,00
Acima de 249.600,01 40 20.488,00

“A nova Tabela Progressiva Mensal é mais justa do ponto de vista econômico e social, isentando aqueles brasileiros que recebem até cinco salários mínimos. Hoje, esses cidadãos pagam alíquotas que variam de zero a 22,5%”, explica o deputado.

Uma segunda classe de alíquota, de 15%, incidirá sobre aqueles com renda mensal de R$ 5.200,00 até R$ 10.400,00. Hoje todos esses pagam uma alíquota de 27,5%. A terceira alíquota, de 25% incidirá na faixa mensal de salários que vai de R$ 10.400,00 até 31.200,00, que também pagam hoje uma alíquota de 27,5%.

Daí em diante, o PL insere mais três alíquotas, de 30, 35 e 40%, destinadas às faixas mais altas de renda.

“É importante que a população tenha consciência de como funciona nosso sistema tributário, que o cidadão e contribuinte acompanhe e participe desse debate. Não estou propondo criação de novos impostos, e nem criando dificuldades, mas precisamos corrigir distorções, de forma que o sistema se torne mais justo, mais igualitário, que deixe de penalizar os mais pobres e passe também a cobrar dos mais ricos, na proporção de sua renda”, afirma o autor.

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