Senado pode votar projeto de Lasier que cria novas regras para uso dos aviões oficiais

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional pode votar, na reunião desta quinta-feira (13/06), o PLS 592/2015, de autoria do senador Lasier Martins, que regulamenta o uso de aviões oficiais pelas autoridades brasileiras. A intenção do senador Lasier com o projeto é impedir os excessos por parte de autoridades que transportam pessoas alheias à missão oficial. O PLS 592/2015 impõe normas mais rígidas para o transporte de autoridades e seus acompanhantes em aviões da administração pública federal, restringindo a utilização dessas aeronaves ao desempenho de atividades próprias do serviço público e a missões oficiais.

Lasier recuperou iniciativa apresentada pelo ex-senador Pedro Simon em 2010. De acordo com o projeto, estarão autorizados a voar nos aviões da União, para missões oficiais, presidente e vice-presidente da República; presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal; ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado; e comandantes das Forças Armadas.

Pelo projeto de Lasier, o ministro da Defesa, ou o comandante da Aeronáutica, se o ministro lhe delegar a decisão, poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais e estrangeiras. A aeronave deverá, sempre que possível, ser compartilhada por mais de uma autoridade. A regulamentação da lei trará as definições de autorização para o voo do acompanhante da autoridade, desde que seja seu cônjuge ou companheiro, ou pessoa por ela indicada em viagem a serviço e atividades públicas, além das hipóteses em que será permitida a utilização do transporte aéreo para outras autoridades nacionais e estrangeiras.

Quem infringir as regras sofrerá penalidades administrativas, cíveis e penais e vai ressarcir as despesas com o voo ao Erário, considerando os custos de mercado da aeronave utilizada e do trajeto percorrido.

(com informações da Agência Senado)

foto: Pedro França/Agência Senado

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