Projeto de Lasier permite que doação de órgãos seja feita sem autorização de familiares

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, reunidos na manhã desta quarta-feira (22/05), aprovaram em caráter terminativo o PLS 453/2017, de autoria do senador Lasier Martins, que permite que a doação de órgãos seja feita sem a autorização de familiares. De acordo com o projeto do senador Lasier, a família não poderá interferir na retirada de órgãos de uma pessoa com morte cerebral que tenha manifestado em vida a vontade de ser doadora. Atualmente, a norma exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas.

O projeto do senador do Podemos gaúcho que foi aprovado na CCJ altera a Lei dos Transplantes (Lei 9.434, de 1997) para tornar explícito que o consentimento familiar só será exigido quando o potencial doador não tenha se manifestado expressa e validamente a respeito. Para amparar essa dispensa de autorização familiar, o autor senador Lasier Martins invocou a tutela da autonomia da vontade do titular do direito da personalidade, assegurada pelo Código Civil (Lei 10.406, de 2002). Essa figura jurídica implica que a manifestação do doador para a retirada de partes de seu corpo depois da morte é suficiente para que sua vontade seja respeitada sem interferências da família.

“Inquestionavelmente, é uma regulação que torna mais fácil a doação de órgãos e, com efeito, tem a capacidade de melhorar consideravelmente a qualidade de vida daqueles que, desesperadamente, necessitam de órgãos doados para prorrogar com dignidade as suas próprias vidas”, argumentou Lasier em defesa da mudança.

A maioria dos participantes de uma pesquisa feita pelo Instituto DataSenado apoiou o projeto. Para 83% dos participantes, a família não pode contrariar decisão de doador de órgãos. Já 15% entendem que a família pode barrar a doação. De acordo com a sondagem, 2% não sabem responder.

Como foi aprovado em caráter terminativo na CCJ, o PLS 453/2017 só será examinado pelo Plenário do Senado se houver recurso nesse sentido. Caso contrário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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