O deputado Rafael Fera (RO) é autor de um projeto para disciplinar a cobrança da taxa de água pelas concessionárias ou permissionárias públicas ou privadas de saneamento básico. Por meio do texto apresentado por ele à Mesa da Câmara, fica proibida a cobrança de taxas quando não houver consumo, alterando a Lei 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
“A legislação atual permite que a concessionária e ou permissionária de serviço público ou privado cobrem pela atividade de disponibilizar o acesso de forma individualizada ao serviço de água, pois admite o faturamento de serviços com base na cobrança de tarifa mínima”, explicou o parlamentar.
“Os consumidores pagam, consumindo ou não o serviço. Segundo as empresas, o objetivo da tarifa mínima é assegurar a viabilidade econômico-financeira do sistema”, completou.
O parlamentar lembrou que os abusos em tarifas mínimas exigidas de usuários de serviços públicos representa um dos maiores transtornos enfrentados pela população de baixa renda. A cobrança, acrescentou ele, é proibida de acordo com regras do Código de Defesa do Consumidor.
“O acesso aos serviços públicos é fator de inclusão social. As altas tarifas cobradas pelas concessionárias e permissionárias de serviço público e privado impossibilitam a fruição do serviço e causam exclusão social”, completou Fera na justificativa para o Projeto de Lei 4207/2025.
Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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