Ganem apresenta projeto para proteger crianças da exposição digital em escolas

Um novo projeto de lei do deputado Bruno Ganem (SP) busca reforçar a proteção da infância no ambiente digital. O PL 4126/2025 proíbe escolas públicas e privadas, assim como instituições conveniadas e prestadores de serviços terceirizados, de divulgarem em sites e redes sociais imagens que identifiquem o rosto de crianças menores de 12 anos.

 

A proposta mantém a proibição mesmo quando há autorização dos pais ou responsáveis, sob o argumento de que o consentimento não é suficiente para garantir a segurança em um cenário de disseminação viral de conteúdo e exploração digital.

 

Principais pontos do projeto:

 

Proibição da divulgação de fotos, vídeos ou transmissões ao vivo que identifiquem o rosto de crianças;

 

Anonimização robusta permitida (borramento ou pixelização integral), desde que torne impossível a identificação;

 

Liberação para divulgação de ambientes e atividades pedagógicas, desde que sem identificação dos alunos;

 

Proibição absoluta do uso de imagens de crianças (mesmo anonimizadas) para fins publicitários, promocionais, comerciais ou de captação de recursos; e

 

Exigência de que escolas criem política interna de comunicação digital, com responsável designado, capacitação de colaboradores e cláusulas contratuais para terceiros (fotógrafos, agências, etc.).

 

Sanções previstas:

 

Prazo de até 24 horas para remoção de conteúdo irregular;

 

Multas de R$ 1 mil a R$ 100 mil (em dobro em caso de reincidência);

 

Advertência e comunicação imediata aos responsáveis;

 

Suspensão temporária de perfis institucionais por até 30 dias; e

 

Destinação dos valores arrecadados com multas para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Proteção integral à infância

 

A proposta reforça princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tratam a imagem e os dados pessoais de crianças como bens juridicamente tutelados.

 

“As redes sociais não podem ser vitrine para expor crianças. O simples consentimento dos pais não protege da forma necessária, porque as imagens podem ser copiadas, distorcidas e usadas por criminosos. Nosso dever é garantir privacidade, segurança e respeito à infância”, afirmou o parlamentar.

 

O PL 4126/2025 começará a tramitar nas comissões da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo. Se aprovado, será um marco de proteção da infância no ambiente digital, reforçando o papel do Congresso na defesa dos direitos das crianças.

 

Foto: Sérgio Barba – Liderança do Podemos na Câmara

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