A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 880/2025, de autoria do senador Marcos do Val (ES), que altera o Marco Civil da Internet para aprimorar o combate ao compartilhamento de pornografia infantojuvenil pela rede de computadores. A aprovação do projeto vem na esteira da recente mobilização do Congresso Nacional pela proteção da infância e da juventude no meio digital.
O PL 880/2025 obriga as plataformas da internet a, além de removerem automaticamente o conteúdo pornográfico com participação de crianças e adolescentes, fornecerem às autoridades competentes os dados pessoais dos usuários responsáveis por sua disponibilização, para uso em investigações criminais. O compartilhamento de dados para esse fim é permitido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dados da organização não-governamental SaferNet, especializada na promoção dos direitos humanos nas redes, apontam um aumento de 78% nas denúncias de grupos e canais em aplicativos de mensagens contendo imagens de abuso e exploração sexual infantojuvenil, entre o primeiro e o segundo semestres de 2024. No mesmo período, os usuários envolvidos nesses crimes superaram 2 milhões, com mais 19% no número de grupos e canais com material ilícito.
Autor da matéria, o senador Marcos Do Val acredita que o PL 880/2025 vem suprir uma lacuna da legislação. “A introdução de mecanismos ativos que contribuam para a identificação e remoção imediata de conteúdos ilícitos de abuso sexual infantojuvenil obriga os provedores de aplicações de internet a implementar técnicas eficazes para prevenir a disseminação de materiais dessa natureza”, argumenta o senador.
O texto-base do PL 880/2025 foi aprovado com duas emendas de redação apresentadas pelo relator na CDH, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Agora ele seguirá em tramitação terminativa à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de onde, se aprovado, seguirá para a análise da Câmara dos Deputados antes de, se igualmente aprovado lá, ir à sanção presidencial.
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