O senador Carlos Viana (MG) apresentou o Projeto de Lei 4927/2025, que tipifica o crime de desconto indevido e apropriação de recebimentos previdenciários de aposentados e pensionistas. A proposta prevê pena de prisão de quatro a oito anos, além de multa. Pelo texto, as penas aumentam pela metade quando a vítima for idosa, com deficiência ou vulnerável.
A punição pode ainda dobrar caso o crime seja praticado por organização criminosa; por meio de falsificação ou utilização de documento falso; pela inserção, alteração ou exclusão de dados em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública; ou por funcionário público, no exercício de cargo ou função, ou ainda por sua omissão dolosa no dever de fiscalizar.
“Este projeto representa um instrumento necessário e urgente para reforçar a proteção de milhões de aposentados e pensionistas, reduzir a impunidade e assegurar a moralidade na administração pública e no sistema previdenciário”, explica o líder do Podemos no Senado.
Presidida por Carlos Viana, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou que criminosos por anos roubaram bilhões de reais de beneficiários da Previdência, por meio de descontos irregulares, especialmente de idosos e pessoas com deficiência, que representam um dos grupos mais vulneráveis da sociedade.
Apesar de essas condutas poderem ser enquadradas em diversos delitos previstos no Código Penal, a ausência de um tipo penal específico direcionado a esse tipo de criminalidade dificulta a persecução penal e a uniformidade na aplicação de penas, o que contribui para a sensação de impunidade e continuidade dos crimes.
Foto: Waldemir Barreto – Agência Senado

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