Sérgio Santos Rodrigues é deputado eleito por estado de Minas Gerais
Pende de apreciação no Congresso Nacional o veto presidencial (estudo de veto 14/2023; item 14.23.133) ao artigo 104 da nova Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023), aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, que determina: “É concedida isenção de Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Especializados (IPI) incidentes na importação de equipamentos ou de materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e de equipes brasileiras”.
O texto é autoexplicativo: pretende viabilizar que os atletas olímpicos e paralímpicos brasileiros consigam trazer os equipamentos necessários do exterior para o desempenho de sua atividade desportiva em condições econômicas mais viáveis, considerando que, muitas vezes, aqueles não são fabricados no Brasil ou, caso sejam, não tem qualidade suficiente para permitir a competição em nível de igualdade com os atletas estrangeiros.
Os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, expressão maior da união e promoção da paz mundial no âmbito desportivo, são a competição global mais democrática existente, unindo várias modalidades com diversidade humana inigualável, e atraem a atenção de bilhões de pessoas pelo globo de bianualmente, considerando suas versões de verão (mais popular) e de inverno.
O Comitê Olímpico do Brasil (COB), fundado em 1914, é a organização não governamental que, em conjunto com as Confederações Esportivas, faz a gestão técnica e administrativa do esporte olímpico no país, prestando contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e Controladoria Geral da União (CGU) dos recursos oriundos das Loterias que são aplicados no esporte. Fato importante, porém, e por muitos desconhecido, é a relevância da verba das loterias para sua existência e manutenção.
A Lei das Loterias, Lei 13.756/2018 é um marco para as modalidades olímpicas nacionais. Em termos práticos, antes mesma – de 1920 a 2000 – o Brasil havia ganho 64 medalhas totais nos Jogos. Após, entre 2004 e 2024, já foram 106. Isto é, em um lapso de 20 anos praticamente dobrou-se as conquistas obtidas nos 80 anos anteriores pelo fato de ter-se conseguido aumentar a verba que apoia o esporte no país.
Assim, fundamental buscarmos outras vias de suporte para um setor que, além de promover o país, desenvolve cidadãos, fomenta a saúde e educação. Os atletas brasileiros já começam uma jornada mais difícil por aspectos culturais e econômicos históricos: não se desenvolve o esporte em escolas como em algumas potências olímpicas e ainda há a desleal concorrência do câmbio, que influencia não só na remuneração direta como na capacidade de adquirir os acessórios necessários para o desempenho desportivo.
Vale lembrar que o benefício seria extensível também às Confederações Brasileiras e aos Clubes formadores em todo o território nacional. Ao desburocratizar e baratear o acesso a materiais esportivos de ponta para essas entidades, que lidam diretamente com o atleta no dia a dia, o Brasil potencializa a eficiência do gasto público e democratiza as condições de treinamento, permitindo que clubes de todas as regiões possam oferecer estruturas equiparáveis às das potências olímpicas.
É neste sentido, portanto, que trabalhamos e propomos que haja o quanto antes a derrubada do veto explicado no início deste texto. Outrora, para a organização das Olimpíadas do Rio de Janeiro em 2016, editou-se a Lei 12.780/2013, que dispôs sobre medidas tributárias específicas para o evento e criou situações de isenção.
De acordo com dados oficiais do Portal da Transparência do Governo Federal, a arrecadação do imposto de importação/IPI vinculado atingiu R$ 109 bilhões no exercício de 2024, montante substancialmente superior aos R$ 81 bilhões arrecadados em 2023. Ademais, a projeção constante da Lei Orçamentária para 2026 aponta crescimento adicional, estimando-se a arrecadação em R$ 117 bilhões.
Dessa forma, resta evidente que o impacto fiscal para a União é mínimo quando comparado ao expressivo benefício proporcionado ao setor esportivo nacional. Sob a perspectiva da política pública, a medida revela-se plenamente justificável, uma vez que promove o fortalecimento do esporte brasileiro sem comprometer de forma relevante a receita federal.
Transformando este raciocínio em realidade, imaginemos a situação de um atleta do triátlon que pretende comprar uma bicicleta modelo Canyon Speedmax CFR, que custa US$ 10.799 no exterior. Considerando frete, seguro, impostos (PIS/COFINS, ICMS, IPI e II) e o câmbio, o equipamento chegaria ao Brasil pelo preço aproximado de R$ 124.000,00, isto é, por volta de 115% mais caro. Indubitável que, para este, seria imenso o efeito de se tirar pelo menos II e IPI, que geraria ao fim uma economia por volta de 40% do valor total.
E antes que se pense que poder-se-ia criar um mercado paralelo de revenda com essas isenções, é factível criar medidas de controle para aquisição dos bens com benefício fiscal, o que garante que a medida atinja seu objetivo real.
Os encaminhamentos legislativos necessários estão sendo feitos para sensibilizar os parlamentares da importância e relevância desta medida. Esperamos que haja uma compreensão geral disto para que, o quanto antes, consigamos efetivar mais uma forma de apoio ao esporte olímpico brasileiro. Milão já chegou praticamente (fevereiro de 2026) e Los Angeles também não demora. Se queremos ver nossa bandeira balançando no lugar mais alto do pódio temos que tentar ajudar de todas as maneiras possíveis. Pela derrubada do veto ao art. 104 da Lei Geral do Esporte!
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos

O PODEMOS é um partido movimento que surgiu como uma resposta aos brasileiros cansados de não serem representados na política. Um partido independente de governos e vota o melhor para o Brasil.

