O deputado Rodrigo Gambale (SP) apresentou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei 1181/2026, que altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para aumentar a pena nos casos de feminicídio quando houver perseguição reiterada da vítima, incluindo meios digitais.
A proposta acrescenta ao § 2º do Art. 121-A do Código Penal o seguinte inciso:
“VI – após perseguição reiterada da vítima, por qualquer meio, inclusive digital, que evidencie contexto de vigilância, monitoramento, controle ou intimidação.”
Segundo o parlamentar, o objetivo é reconhecer juridicamente a escalada de violência de gênero e garantir que episódios de perseguição não sejam ignorados na determinação da pena. Estudos indicam que o feminicídio raramente é um ato isolado, sendo frequentemente precedido por vigilância, ameaças e controle da rotina da vítima.
Dados recentes mostram que, em 2025, o Brasil registrou 1.568 feminicídios, média de quatro mulheres mortas por dia, e que cerca de 13,1% das vítimas possuíam medidas protetivas, indicando que a perseguição muitas vezes ultrapassa as barreiras do Estado.
O projeto também prevê que a perseguição digital, por meio de redes sociais e aplicativos, seja considerada como agravante, refletindo as novas formas de intimidação e controle presentes na sociedade contemporânea.
De acordo com Gambale, a medida se alinha à Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo no Código Penal, e permitirá individualizar a pena e reconhecer a maior periculosidade do agressor que pratica perseguição antes do ato letal.
O deputado reforçou a importância do projeto para aprimorar a proteção das mulheres e solicitou apoio dos colegas para a sua aprovação.
Foto: Marina Ramos – Agência Câmara

O PODEMOS é um partido movimento que surgiu como uma resposta aos brasileiros cansados de não serem representados na política. Um partido independente de governos e vota o melhor para o Brasil.

