Lei Vini Jr. – Combate ao Racismo Transnacional e Proteção de Direitos

O Projeto de Lei 615/2026, de autoria do deputado federal Marangoni (SP), surge como uma resposta legislativa fundamental às crescentes demandas por proteção contra crimes de discriminação racial. Popularmente conhecido como “Lei Vini Jr.”, o PL propõe uma alteração crucial no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), visando estender a jurisdição brasileira para abranger casos de racismo, discriminação por cor, etnia, religião ou procedência nacional, quando cometidos no exterior contra cidadãos brasileiros.

Atualmente, o projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O texto reflete uma visão moderna da atuação estatal na defesa de seus nacionais, buscando prever a aplicação da extraterritorialidade incondicionada. Isso significa que brasileiros vítimas de discriminação fora do país não ficarão desamparados pela justiça, fortalecendo a rede de proteção social e contribuindo para reduzir desigualdades históricas no acesso à justiça, independentemente da localização geográfica do crime.

Um dos pilares da proposta é a ampliação da efetividade das leis brasileiras, garantindo que a dignidade humana e os direitos fundamentais dos brasileiros sejam protegidos em qualquer parte do mundo. Essa iniciativa é um diálogo direto com a necessidade de atualização do arcabouço legal frente às transformações sociais e à crescente mobilidade global, que expõe cidadãos a diferentes realidades jurídicas e, por vezes, à impunidade em casos de crimes de ódio.

O PL 615/2026 também incentiva uma atuação mais coordenada e eficiente do Estado na proteção de seus cidadãos, reforçando o compromisso com resultados concretos no combate à discriminação. Ao incorporar novas perspectivas e demandas, o projeto se alinha aos princípios de dignidade humana, justiça social e equidade, apresentando-se como uma proposta estratégica para avanços significativos na garantia de direitos e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, tanto dentro quanto fora das fronteiras nacionais. A medida visa assegurar que a impunidade não prevaleça e que a justiça seja acessível a todos os brasileiros, onde quer que estejam.

Foto:Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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