Um crime que cresce à sombra da tecnologia tem feito vítimas em todo o Brasil: o golpe do falso advogado. Usando dados reais de processos judiciais, criminosos se passam por profissionais da área para enganar cidadãos e exigir pagamentos indevidos.
Para enfrentar essa ameaça, a deputada federal Renata Abreu (SP) apresentou o Projeto de Lei 1696/2026, que propõe mudanças no acesso a informações pessoais nos processos eletrônicos da Justiça.
A proposta altera a legislação atual para restringir a exposição de dados sensíveis — como CPF, telefone e outras informações pessoais — hoje frequentemente disponíveis de forma ampla nos sistemas judiciais.
“O que era para garantir transparência acabou abrindo espaço para o crime. Precisamos corrigir isso com urgência”, afirma Renata Abreu.
COMO FUNCIONA O GOLPE
O golpe do falso advogado tem um roteiro bem definido, e justamente por isso tem feito tantas vítimas.
Criminosos acessam informações públicas de processos judiciais, como número da ação, nomes das partes e até valores envolvidos. Com esses dados em mãos, entram em contato com as vítimas por telefone ou aplicativos de mensagem, como WhatsApp.
Muitas vezes, usam o nome e até a foto de advogados reais, copiadas da internet, para dar aparência de legitimidade.
A abordagem costuma seguir um padrão: informam que a pessoa ganhou a causa e que há um valor disponível para saque, geralmente por meio de alvará judicial. É nesse momento que vem o golpe.
Os criminosos alegam que, para liberar o dinheiro, é necessário pagar taxas de última hora, como custas processuais, impostos inexistentes ou ‘despesas administrativas’.
A pressão é imediata. “Eles criam um senso de urgência para impedir que a vítima pense ou confirme a informação”, alerta a deputada.
Os pagamentos são solicitados via Pix, quase sempre em nome de terceiros, sem qualquer ligação com o advogado verdadeiro ou com o processo.
“Ninguém precisa pagar para receber um valor da Justiça. Esse é o principal sinal de que se trata de golpe”, reforça Renata Abreu.
O QUE MUDA COM O PL 1696/2026
O projeto estabelece que os dados pessoais das partes envolvidas em processos passem a ter acesso restrito, disponível integralmente apenas para quem participa da ação.
Terceiros interessados deverão apresentar justificativa e obter autorização judicial para consultar essas informações. “Hoje, golpistas usam informações verdadeiras para enganar. É o sistema sendo usado contra o cidadão”, alerta a deputada.
Apesar das mudanças, o texto mantém o princípio da publicidade dos atos judiciais, garantindo transparência sem comprometer a segurança dos envolvidos. “A transparência da Justiça é essencial. Mas ela não pode colocar as pessoas em risco”, completa.
O projeto também determina que o tratamento dessas informações siga as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), reforçando a responsabilidade no uso de dados pessoais . “Proteger os dados das pessoas é proteger a dignidade e a confiança na Justiça”, afirma Renata Abreu.
Texto – Lola Nicolás
Foto/Arte – sindmetalsjc.org.br

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