Diante da necessidade de fortalecer a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, o deputado federal Delegado Bruno Lima (SP) é autor do Projeto de Lei nº 4.323/2025, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar o crime de aliciamento cibernético em tempo real e aumentar as penas para crimes relacionados à exploração sexual infantil praticados com o uso de inteligência artificial.
A proposta cria o artigo 241-F do ECA, estabelecendo como crime o ato de aliciar, assediar, instigar ou induzir crianças e adolescentes por meio da internet, aplicativos de mensagens, redes sociais, jogos online ou qualquer outro ambiente digital com finalidade sexual. A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Além disso, a proposta prevê aumento de pena quando o autor utilizar recursos de anonimização, identidade falsa, criptografia ou outros mecanismos para ocultar sua identidade. Podendo a punição ser dobrada caso a conduta resulte em encontro presencial para prática de ato libidinoso.
Outra inovação do projeto é a criação do artigo 241-G, que criminaliza a produção, manipulação, armazenamento ou divulgação de imagens, vídeos, áudios ou representações gráficas de caráter sexual envolvendo crianças ou adolescentes, mesmo quando gerados artificialmente por inteligência artificial, tecnologias de deepfake ou ferramentas semelhantes. A pena prevista é de quatro a oito anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada quando o conteúdo for compartilhado em redes abertas, fóruns especializados, ambientes criptografados ou na chamada dark web.
A proposta também agrava a pena já prevista no artigo 241-B do ECA para quem armazenar material de exploração sexual infantil produzido ou manipulado por meio de inteligência artificial, estabelecendo aumento de metade da punição nesses casos.
Segundo o deputado Delegado Bruno Lima, a iniciativa busca atualizar a legislação brasileira diante dos desafios impostos pelas novas tecnologias e pelas formas contemporâneas de exploração sexual infantil.
“A proteção integral das crianças e adolescentes exige que a legislação acompanhe a evolução dos crimes praticados no ambiente digital. O uso de inteligência artificial para produzir conteúdos de exploração sexual infantil e o aliciamento em tempo real por meio das redes representam ameaças concretas que precisam ser combatidas com instrumentos legais adequados”, afirma o parlamentar.
Na justificativa do projeto proposto, o deputado destaca que o crescimento das plataformas digitais ampliou os riscos de aliciamento e exploração sexual de menores, enquanto o avanço da inteligência artificial criou novas possibilidades para a produção de conteúdos abusivos, inclusive por meio de imagens sintéticas que simulam crianças e adolescentes.
A proposta reforça o compromisso dele e do Podemos com a proteção da infância e da juventude. O Projeto de Lei nº 4.323/2025 aguarda tramitação na Câmara dos Deputados.

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