Defensor de leis para proteger as mulheres e as famílias e também do maior rigor para medidas voltadas à segurança pública, o deputado federal Delegado Palumbo (SP) afirmou que é um avanço o indiciamento, no Rio Grande do Sul, de um homem suspeito de vicaricídio.
O suspeito provocou a morte da enteada por não aceitar o fim do relacionamento com a mãe da garota de 15 anos, ateando fogo na casa onde a adolescente dormia. A tipificação foi introduzida pela Lei 15.384/2026 e passou a vigorar em junho, após o projeto ter tido voto favorável do Podemos na Câmara e no Senado.
“É um avanço, um pequeno avanço, mas ainda precisamos lutar por mais medidas de proteção às mulheres”, afirmou o deputado, ressaltando seu voto a favor do projeto que resultou na tipificação no Código Penal da morte de terceiros com o objetivo de causar sofrimento à mulher.
De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso e transformado em lei, o crime vicário passa a ser punido com reclusão de 20 a 40 anos, mesma pena imposta aos crimes de feminicídio. Esse tempo será aumentado, caso o crime seja cometido na frente da pessoa em que se quer causar sofrimento, se atingir criança adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência.
Também será maior se for cometido em descumprimento da medida protetiva de urgência. Ao classificar o vicaricídio como hediondo, os deputados federais e senadores impedem a concessão de anistia aos condenados, exigindo o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
O teto da pena de 40 anos é superior à pena imposta para homicídio simples – de 6 a 20 anos – e o qualificado, cuja reclusão pode chegar a 30 anos. “É importante no avanço no enfrentamento da violência doméstica e de gênero, mas acho a pena branda, pequena, para quem, como no caso do Rio Grande do Sul, tirou uma filha do convívio da mãe como forma de vingança, controle e de destruição emocional dentro de um cenário de violência doméstica”, resumiu o deputado federal Delegado Palumbo (SP).
Ainda no tema de defesa da vida e do combate à violência, o deputado federal do Podemos lembra que é autor de um projeto de lei que permite decretar prisão preventiva em casos de violência doméstica e familiar, mesmo sem a adoção de medidas protetivas de urgência. A proposta tem o objetivo de proteger mulheres, crianças, adolescentes, iodos, enfermos e pessoas com deficiência. A proposta está reunida no Projeto de Lei 6354/2025.
O texto está em análise na principal comissão da Câmara, a de Constituição, Justiça e de Cidadania. O projeto atualiza o Código de Processo Penal, que, atualmente, não prevê a prisão antes de medidas protetivas. Segundo o deputado federal
Delegado Palumbo, o texto consolida a chamada prisão preventiva cumulativa ou protetiva. Nesse caso, o juiz poderá conceder medidas protetivas e, ao mesmo tempo, decretar a prisão preventiva para garantir o cumprimento das determinações, evitar nova agressão e proteger a vítima.
“A medida reforça o princípio da proporcionalidade, ao mesmo tempo em que prioriza a proteção imediata da vítima, assegurando que a prisão preventiva seja aplicada como instrumento de proteção e não apenas como resposta a fatos passados”, disse.
Foto: Kayo Magalhães – Agência Câmara

O PODEMOS é um partido movimento que surgiu como uma resposta aos brasileiros cansados de não serem representados na política. Um partido independente de governos e vota o melhor para o Brasil.

