Segurança Pública: Podemos unido para impedir profissionalização de organizações criminosas

Diante da preocupação crescente da população no que diz respeito à segurança pública, o Podemos continua trabalhando para aperfeiçoar leis e conter o avanço do crime organizado. Uma dessas linhas de ação está no Projeto de Lei 6873/2025, apresentado por Duda Ramos (RR) e relatado por Delegado Palumbo (SP), ambos deputados federais da legenda.

O projeto em pauta criminaliza a transmissão intencional de treinamento operacional a organizações criminosas, estabelecendo pena de reclusão de quatro a 12 anos, além de multa. Prevê aumento de pena quando houver participação de agente público, utilização de recursos estatais, remuneração expressiva, emprego de plataformas digitais para difusão em massa ou utilização de armamento e explosivos reais durante a instrução criminosa.

“A legislação penal brasileira pune diversos atos ligados à organização criminosa, mas ainda apresenta lacuna específica quanto à responsabilização de quem deliberadamente fornece treinamento operacional destinado ao fortalecimento dessas estruturas criminosas”, afirma o deputado Delegado Palumbo, em seu parecer, pronto para ir à voto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Ao propor a atualização da legislação, o deputado Duda Ramos citou como medida adequada para o “fortalecimento das instituições públicas e a preservação da paz social”.

O posicionamento dos dois deputados federais do Podemos vai ao encontro da percepção dos brasileiros, segundo pesquisa recente da Quest: a violência segue como o principal problema apontado pelos brasileiros (para 27% dos entrevistados).

A percepção de falta de segurança da população é influenciada por fatores como a atuação de organizações criminosas em diversas regiões do país, a expansão de crimes contra a vida e o roubo de celulares rotineiro nas grandes cidades – muitas vezes com o uso da violência.

Ainda sobre o projeto, tanto o autor quanto o relator fizeram questão de preservar a “formação legítima”, incluindo treinamentos promovidos por órgãos de segurança pública, Forças Armadas, empresas de segurança pública autorizadas, instituições de ensino e atividades jornalísticas, acadêmicas ou científicas com finalidade lícita devidamente demonstrada.

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