Aprovada MP que reduz prazo de benefício fiscal para importadores de cacau

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, a Medida Provisória 1341/2026, que reduz de um ano para seis meses a suspensão de tributos na importação (drawback) de cacau estrangeiro se o utilizarem para exportar produto final industrializado. A MP será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão mista, de autoria do senador Zequinha Marinho (PA), segundo o qual a empresa poderá pedir uma única prorrogação por igual período. O prazo normal do drawback é de um ano, prorrogável por mais um ano a critério da autoridade fiscal.

Segundo o governo, a medida pretende evitar o descompasso entre a colheita do cacau plantado no Brasil e a formação de estoque pelos beneficiados com o sistema de suspensão de tributos. As informações são da Agência Câmara.

A safra brasileira é colhida duas vezes no ano, com maturação dos frutos entre 140 e 205 dias. O Executivo argumenta que, em 2025, a quase totalidade das importações brasileiras de amêndoas de cacau ocorreu entre janeiro e maio, com interrupção a partir de junho.

Com esse prazo dilatado do drawback, que pode chegar a 24 meses, os estoques importados podem permanecer ativos sem uso durante a comercialização da safra nacional subsequente, pressionando para baixo os preços pagos ao produtor doméstico devido à diminuição da demanda.

O texto aprovado prevê que a prorrogação por mais seis meses pedida pela empresa exportadora será autorizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) após análise dos volumes importados e processados, da formação de estoque industrial e da redução dos preços pagos aos produtores no mercado nacional.

A suspensão de tributos vale para o cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado, e o Executivo deverá dar publicidade, a cada três meses, sobre o volume e o valor dos produtos exportados para os quais o cacau importado foi utilizado como matéria-prima.

Deverá ser feita uma correspondência da transformação industrial, física e técnica entre volume de insumos importados e volume de produtos transformados exportados.

A MP prevê ainda que o descumprimento das obrigações e dos prazos sujeitará o beneficiário às sanções de suspensão do direito de uso do regime de drawback; ao pagamento de tributos devidos, suspensos ou isentos no regime de drawback; e a multa.

A forma de recolhimento dos tributos e a dosimetria da multa serão estabelecidas em regulamento posterior.

Fatores climáticos ocasionados pelo aquecimento global, desafios fitossanitários e especulação nas bolsas de mercadorias têm levado o preço do cacau a subir nos últimos anos.

Embora o Brasil figure entre os dez principais produtores mundiais, o país permanece como importador líquido de amêndoas de cacau (o valor das importações passou de 160 milhões de dólares em 2021 para 421 milhões em 2025).

Ainda que a importação no ano passado tenha sido equivalente a 14% da produção nacional, o reflexo na economia cacaueira é significativo, segundo o governo. “A cacauicultura é atividade intensiva em mão de obra (200 mil empregos diretos, segundo a associação de processadoras de cacau), com produção predominante de pequenos agricultores, dos quais 80% são estabelecimentos familiares”, diz o texto da MP.

Foto: Carlos Moura – Agência Câmara

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