Às vésperas do início do segundo semestre letivo, a carga de trabalho dos professores da educação básica volta ao debate, com uma proposta do deputado David Soares (SP). É de autoria do parlamentar o Projeto de Lei 2821/2026, que reduz a jornada semanal dos professores da educação básica pública de 40 para 35 horas semanais, sem corte de salário. A proposta altera tanto a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) quanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação vigente que estabelece o piso salarial nacional do magistério — a Lei nº 11.738/2008 — define a referência de vencimento tendo como base uma jornada de até 40 horas semanais. O PL 2.821/2026 altera esse parâmetro para 35 horas, o que significa que o valor do piso passaria a remunerar uma carga horária menor, sem redução do montante recebido pelos professores já em exercício.
Na prática, a mudança redesenha o conceito de jornada-padrão no magistério público. Se aprovada, a lei faz com que os futuros reajustes do piso sejam calculados sobre uma semana de trabalho cinco horas menor — e qualquer contratação nova precisará respeitar esse novo teto horário para a remuneração de referência.
“A exaustiva jornada de trabalho dos professores no Brasil vai muito além das salas de aula. Atualmente, a carga horária semanal desses profissionais é sobrecarregada por extensas rotinas de planejamento, correção de avaliações, preenchimento de relatórios e atendimento burocrático, o que frequentemente ultrapassa o limite legal e invade o período de descanso”, ressalta o deputado. “Essa sobrecarga crônica resulta em um alarmante índice de adoecimento físico e mental, como a síndrome de burnout, comprometendo diretamente a qualidade do ensino e a atratividade da carreira. Diante desse cenário, lutar pela redução da carga horária semanal é uma medida urgente e indispensável”, completou.
O texto também modifica o artigo 318 da CLT, que regula a atuação de professores em mais de um turno dentro de um mesmo estabelecimento. Pela nova redação proposta, o professor poderá lecionar em turnos diferentes na mesma escola, desde que a soma não ultrapasse 35 horas semanais naquele estabelecimento. O intervalo para refeição continua garantido e não entra na contagem.
“O projeto de lei irá proporcionar uma redução de carga horária que aumentará o cumprimento do direito constitucional à saúde do trabalhador e assegura um tempo pedagógico de qualidade, promovendo uma educação pública verdadeiramente forte e valorizada”, afirmou.
A regra é relevante especialmente para professores de disciplinas com poucos tempos de aula por turno, que frequentemente precisam acumular turnos ou escolas para completar a renda.
Na exposição de motivos do projeto, o deputado David Soares argumenta que a jornada real dos professores vai muito além das horas em sala de aula. Planejamento, correção de avaliações, elaboração de relatórios e demandas administrativas consomem tempo que, na prática, raramente é contabilizado — e que frequentemente ultrapassa os limites legais, invadindo o período de descanso.
O deputado cita o alto índice de síndrome de burnout entre docentes como consequência direta dessa sobrecarga crônica, com impacto direto na qualidade do ensino e na capacidade de atrair novos profissionais para a carreira. Para Soares, reduzir a jornada formal é uma forma de reconhecer esse tempo invisível e proteger a saúde dos trabalhadores da educação.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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