Os 512 deputados federais devem analisar nesta quarta-feira, 15/07, um projeto que prevê a cassação do direito de dirigir ou pilotar por 12 meses para quem utilizar veículo terrestre ou aquático para abandonar animal na via ou em águas interiores. Se virar lei, a infração fica definida como gravíssima.
O Projeto de Lei 25/2024 tem o deputado Delegado Bruno Lima (SP) como um dos autores. O substitutivo que está no Plenário para apreciação estende a penalidade igual para quem conduz embarcações, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei sobre segurança do tráfego aquaviário.
A penalidade prevista no texto original é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Caso o animal abandonado seja um cão ou gato, o período de suspensão aumenta para 18 meses.
“Estima-se que o Brasil possui cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos”, afirma o deputado Delegado Bruno Lima, citando números da Organização Mundial da Saúde (OMS). “Desses, muitos foram abandonados por pessoas que se diziam tutores. Irresponsáveis, abandonam os animais como se fossem algo descartável, colocando em risco os animais e a vida de motoristas que podem atropelá-los”, completa. *
Hoje a legislação estabelece três hipóteses para cassar a carteira de motorista:
- quando um motorista com o direito de dirigir suspenso conduz qualquer veículo;
- em caso de reincidência, dentro de doze meses, nas infrações determinadas pelo CTB; e
- quando há uma condenação por delito de trânsito.
Abandonar animal em via pública seria a quarta hipótese de cassação desta lista.

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