Romário busca mudar regra para pagamento de honorário pericial pelo trabalhador

Reunidos em sessão deliberativa nesta quinta-feira (30/05), os membros da Comissão de Direitos Humanos aprovaram o relatório do senador Romário favorável ao PLS 361/2017, que determina que quem perde uma causa na qual tenha havido perícia, tendo recorrido à Justiça gratuita, não arcará com o pagamento de honorários periciais. Atualmente, a reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) determina que o beneficiário da Justiça gratuita pague honorários periciais, caso saia vencedor da ação trabalhista.

Em seu relatório, o senador Romário, do Podemos do Rio de Janeiro, destacou que a obrigatoriedade de arcar com os custos relativos a honorários periciais, para a parte beneficiária de Justiça gratuita, transforma o acesso à Justiça numa aposta de alto risco. Se a parte não tem recursos para custear a representação legal, certamente não dispõe de condições para pagar honorários periciais.

“A assunção dessas despesas pelo Estado não é gesto de caridade, e sim garantia do acesso à Justiça por todos. Sem essa garantia, cria-se uma ameaça e um constrangimento ao potencial reclamante que, mesmo em boa-fé, não se pode dar ao luxo de assumir os riscos embutidos nas diversas variáveis de um processo judicial”, acrescenta o senador.

Autor do projeto e presidente da CDH, o senador Paulo Paim (PT-RS) ressalta que a alteração introduzida pela reforma trabalhista é inconstitucional, pois a Constituição federal determina que a assistência jurídica será integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Diante disso, a proposta de Paim visa ao retorno da redação anterior, do art. 790-B da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT — Decreto-lei 5.452, de 1943), para garantir ao beneficiário da Justiça gratuita a isenção de pagamento dos honorários periciais.

O projeto segue agora para análise da Comissão e Assuntos Econômicos (CAE), da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), cabendo à última a decisão terminativa.

(com informações da Agência Senado)

foto: Geraldo Magela/Agência Senado

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