PEC de Renata Abreu propõe recall de governantes

Nada mais legítimo do que o povo decidir sobre a continuidade no poder de seus governantes. Para garantir esse direito, tramita na Câmara Federal a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 332/207, de autoria da deputada federal Renata Abreu (SP), presidente nacional do Podemos, que estabelece o procedimento de revogação dos mandatos eletivos (recall).
“O cenário atual, com crise de representatividade, escândalos de corrupção e consequente estagnação da economia, resultando em índices assombrosos de desemprego, nos leva a buscar alternativas que façam com que a população recupere seu poder de participar dos destinos da Nação e tenha mecanismos para decidir se um governante deve ou não continuar seu mandato. Vejo o recall como a saída institucional mais eficiente para superarmos essa crise institucional sem recorrer ao traumatismo do impeachment, como tivemos no caso dos presidentes Fernando Collor e Dilma Rousseff”, explica a deputada Renata Abreu.
A parlamentar diz que o recall permite ao eleitorado fiscalizar seus representantes, tornando-se um sistema de controle popular do poder público. Hoje, o eleitor brasileiro conta com três instrumentos de participação no processo político, além da escolha por meio de voto nas eleições: plebiscito, referendo e iniciativa popular. No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. No referendo, a consulta popular é sobre uma lei já aprovada. E a iniciativa popular permite a manifestação do povo na elaboração das leis por meio da coleta de assinaturas de eleitores.
A PEC de autoria de Renata Abreu propõe que o recall seja realizado mediante iniciativa popular dirigida ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), nos casos de cargos eletivos de âmbito federal, e aos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), para as esferas estaduais e municipais. A petição, com a assinatura de pelo menos 5% do eleitorado da área a qual o ocupante foi eleito, precisa conter a exposição dos motivos para a realização do recall. Os tribunais, em questão, terão prazo máximo de 60 dias úteis para se manifestar sobre o atendimento aos requisitos necessários para a realização do plebiscito, que ocorrerá em 90 dias corridos. Havendo maioria de votos pela perda de mandato, a Justiça irá declarar a vacância do cargo e convocar nova eleição.
Para a deputada, a possibilidade de os eleitores destituírem os governantes antes do fim do mandato é uma forma democrática de cidadania. Trata-se do mais maduro mecanismo de revogar o mandato por decisão única do povo. “E não como ocorre no caso de impeachment, em que a decisão é tomada pelos representantes políticos, e não pelos eleitores. Se a população elege, precisa ter o poder de também tirar antes do tempo quem não desempenha seu mandato satisfatoriamente”, finaliza Renata Abreu.

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