A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 425/2024, que aumenta a pena para crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. A proposta, de autoria do senador Zequinha Marinho (PA), eleva a pena de reclusão de 4 a 10 anos para 6 a 12 anos.
De acordo com o autor do projeto, a mudança torna mais rígida a punição para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou outras formas de exploração sexual. A mesma pena se aplica a casos em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para compreender a situação, bem como àqueles que facilitam ou impedem que a vítima se afaste da exploração.
Segundo o senador Zequinha Marinho, a proposta busca corrigir distorções legais que permitem que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em regime domiciliar. “Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. Estatisticamente, a maioria dos casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes está dentro de casa. Manter aquele abusador em casa, por mais que esteja cumprindo pena, é condenar duas vezes a vítima”, afirmou.
No ano passado, um grupo de senadores – liderado pelo senador Zequinha Marinho – participou de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) no arquipélago do Marajó, no Pará. Durante o evento, foram feitos uma série de relatos e denúncias de crimes de abuso e exploração sexual de crianças. “Precisamos proteger nossos meninos e meninas. Ao endurecer a pena, pretendemos fazer com que esses monstros pensem duas vezes antes de mexer com nossas crianças”, declarou o senador.
Aprovado em caráter terminativo na CCJ, o projeto segue agora para tramitação na Câmara dos Deputados.
Foto: Rafa Otero – Liderança do Podemos no Senado

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