ARTIGO – A Reforma Eleitoral deve incluir cota de gênero nas cadeiras do Congresso? Sim

  • Renata Abreu

Representação política é um instrumento de inclusão e promoção de justiça, mas é preciso haver paridade na representatividade, porque é nesse espaço que são definidas as regras que regem a sociedade. Entretanto, o desequilíbrio de gênero é latente em nosso país, resultado de um passado de exclusão social da mulher no Brasil.

Hoje, as mulheres são mais da metade da população brasileira, mas representadas por minoria na política. Por que fazer um tratamento diferenciado? Porque durante muito tempo a mulher foi tratada de forma diferente pela sociedade.

A história nos mostra a longa caminhada das brasileiras para se emanciparem politicamente. Somente em maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, as mulheres, pela primeira vez e em âmbito nacional, conquistaram o direito de votar e serem votadas. E foi apenas na Constituição de 1988 que passaram a ser vistas como iguais aos homens.

As cotas de gênero foram o reconhecimento do Estado brasileiro do desequilíbrio político entre homens e mulheres. A Lei 9.100/95 regulamentou as eleições municipais de 1996, com 20% das vagas de cada partido ou coligação preenchidas por candidaturas de mulheres. Em 1998, passou a vigorar a Lei Eleitoral 9.504/97, reservando 30% das vagas ao gênero oposto ao da maioria. E na minirreforma eleitoral de 2009, a legislação estabeleceu a obrigatoriedade das cotas de gênero.

Mas a Lei de Cotas, apesar de aumentar significativamente o número de candidatas, não tem sido tão efetiva no resultado eleitoral. O primeiro problema é a ausência de um trabalho de estímulo às mulheres, especialmente para a conscientização política. Não adianta o mecanismo de reservas se a mulher não quiser participar.

Somado a isso, surge a necessidade de pragmatismo para melhores resultados. E neste ponto observamos o que de fato estimulou e melhorou a participação feminina nas eleições: a garantia de recursos para suas campanhas.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral determinou aos partidos políticos a obrigatoriedade de reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para as candidatas. Tivemos mais mulheres eleitas. Mas não o suficiente para o equilíbrio de gêneros.

Foram 51% a mais de eleitas para a Câmara dos Deputados em relação ao último pleito, em 2014, passando de 51 para 77 deputadas federais. No Senado, sem mudança: foram eleitas sete mulheres, 13% dos 54 eleitos para o cargo e mesmo número das eleições de 2010, quando dois terços das 81 cadeiras foram renovados.

Recorde? Olhando a porcentagem sim, mas quando constatamos que somos 104.772 milhões de brasileiras representadas hoje por apenas 15% das 513 cadeiras da Câmara e 11 senadoras (13,5% do total de 81 cadeiras), é pouco, muito pouco ainda.

Foi com reserva de cadeiras e um amplo trabalho de conscientização da sociedade sobre a pluralidade política que a Bolívia alcançou a paridade. Hoje, o Congresso do país andino tem 53% de mulheres na Câmara e 47% no Senado. O México fez o mesmo, a Câmara de Deputados tem metade das cadeiras ocupadas por homens e a outra metade por mulheres. E no Senado mexicano, são 52% de senadoras.

Sabemos que a simples candidatura não estimula a mulher tampouco dá resultado eleitoral. Agora, com recursos para campanha e cadeira efetiva, haverá garantia de eleição. A mulher vai disputar vaga diretamente com outras mulheres. E com isso, efetivamente, estaremos, de forma gradual, equilibrando o jogo político no Brasil e fortalecendo a nossa democracia.

  • Deputada federal (Podemos-SP), é presidente nacional do partido e relatora da PEC da Reforma
  • Artigo publicado na Folha de S.Paulo, edição 15/05/21

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