O Brasil está envelhecendo rapidamente, mas a estrutura pública ainda não acompanha essa transformação. Idosos, especialmente de classe média e baixa, enfrentam solidão, vulnerabilidade social e dificuldade de acesso à moradia adequada. Os asilos públicos são insuficientes e, muitas vezes, inadequados para acolher essa faixa crescente da população.
Diante desse cenário, a deputada federal Renata Abreu (SP) apresentou o Projeto de Lei 620/2026, que cria a Política Nacional de Comunidades de Vida e Moradia Colaborativa da Pessoa Idosa.
“Envelhecer não pode significar isolamento ou falta de dignidade. Precisamos garantir moradia segura, convivência e autonomia. O Brasil precisa se preparar para essa nova realidade demográfica”, afirma a parlamentar.
Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil já soma mais de 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais, cerca de 15% da população. Em apenas 12 anos, esse grupo cresceu 56%. Hoje, são quase 18 milhões de mulheres idosas e 14 milhões de homens. A projeção indica que, até 2050, os idosos poderão representar mais de 30% da população brasileira.
Apesar desse avanço, as políticas públicas ainda concentram esforços quase exclusivamente em Instituições de Longa Permanência (ILP), voltadas principalmente para casos de alta dependência. Na prática, muitos idosos acabam institucionalizados por falta de alternativas habitacionais.
COMO FUNCIONARIA
O PL 620/2026 propõe um novo modelo de moradia para pessoas com 60 anos ou mais que mantêm autonomia e capacidade civil. O texto prevê diferentes modalidades:
- República Sênior Autônoma – unidades individuais com áreas comuns compartilhadas, sem regime de internação;
- Moradia Solidária Intergeracional – convivência entre idosos e jovens ou estudantes, formalizada por acordo de cooperação.
- Comunidade Multigeracional Social – espaços planejados que reúnem idosos e famílias em situação de vulnerabilidade.
- Vila Sênior Comunitária – conjunto habitacional com unidades independentes e áreas de convivência, lazer e atividades coletivas.
As comunidades deverão garantir acessibilidade, segurança estrutural e proximidade de transporte público e serviços essenciais.
O projeto também cria o Fundo Nacional de Comunidades de Vida da Pessoa Idosa. Os recursos poderão ser utilizados para reforma e adaptação de imóveis públicos ociosos, subsídio habitacional direto ao idoso, linhas de crédito com juros reduzidos, apoio a cooperativas habitacionais e projetos-piloto com avaliação de impacto social.
Municípios que aderirem à política poderão destinar imóveis subutilizados, criar incentivos urbanísticos e até reduzir IPTU para imóveis adaptados .
A proposta também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para reconhecer oficialmente a moradia colaborativa como alternativa prioritária à institucionalização.
COMO É EM OUTROS PAÍSES
No Chile, o governo investe na prevenção ainda antes da terceira idade. Desde 2011, o Programa Nacional para a Saúde dos Idosos ampliou exames preventivos e criou planos individualizados de acompanhamento, buscando evitar agravamento de doenças e reduzir internações futuras.
Na Holanda, o cuidado acontece nas próprias comunidades. Equipes de enfermagem atendem nos bairros onde vivem os idosos, diminuindo hospitalizações e preservando autonomia. O país também criou condomínios adaptados para pessoas com doenças degenerativas, permitindo rotina mais independente.
Nos Estados Unidos, o modelo conhecido como Villages organiza redes comunitárias de apoio. Idosos que vivem na mesma região compartilham serviços, transporte e atividades, permanecendo em suas casas com suporte coletivo.
“Essas experiências mostram que o envelhecimento pode ser enfrentado com planejamento e fortalecimento da convivência social. O Brasil precisa agir antes que o desafio demográfico se transforme em crise social”, afirma Renata Abreu.
“Não estamos falando apenas de moradia. Estamos falando de pertencimento, convivência e qualidade de vida. Se o país está envelhecendo, a política pública também precisa evoluir”, conclui a autora do PL 620/2026.
Texto – Lola Nicolás
Foto – Divulgação/LPC

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