O deputado Bruno Ganem (SP) apresentou um projeto de lei que propõe a criação de tipos penais específicos para o furto, roubo e sequestro de animais domésticos. A proposta altera o Código Penal, o Código Civil e a Lei de Crimes Ambientais para reconhecer a gravidade dessas condutas, que têm se tornado cada vez mais frequentes.
“Animais são membros da família. Quem furta, rouba ou sequestra um pet causa sofrimento real e precisa ser punido com o rigor da lei”, afirma Ganem, justificando a apresentação do Projeto de Lei 1916/2025.
Atualmente, esses crimes são enquadrados como furtos patrimoniais comuns, desconsiderando o impacto emocional e o vínculo afetivo entre os tutores e seus animais. Para o parlamentar, essa lacuna na legislação contribui para a impunidade e para o aumento dos casos.
O projeto propõe penas rigorosas: de 3 a 8 anos para furto, de 5 a 12 anos para roubo com violência e de 6 a 15 anos para sequestro de animal doméstico, com agravantes em caso de lesão ou morte do animal. A proposta também prevê a responsabilização de pessoas jurídicas, como pet shops, clínicas veterinárias ou transportadoras, que contribuírem com esses crimes.
Além das mudanças no Código Penal, Bruno Ganem também propõe alteração no Código Civil para que os animais não sejam mais tratados como objetos, mas sim como seres sencientes.
“Já passou da hora de o Brasil reconhecer os animais como seres com sentimentos e direitos básicos. Eles não são coisas”, defende o parlamentar.
Casos recentes, como o roubo violento de um cachorro em São Paulo, o sequestro de um cão com pedido de resgate em Belo Horizonte e o furto de gatos em condomínios, reforçam a urgência da proposta.
Foto: Gabriel Tiveron – Liderança do Podemos na Câmara