O Projeto de Lei 21/2026, apelidado de “Lei Cão Orelha”, foi apresentado com o objetivo de fortalecer a responsabilização e a prevenção de atos infracionais cometidos por adolescentes contra animais, diante do crescimento alarmante da crueldade animal no Brasil e das limitações atuais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar com casos de extrema violência. A proposta é de autoria do deputado Bruno Ganem (SP).
A proposta surge a partir do emblemático caso do cão comunitário Orelha, brutalmente espancado em Florianópolis em janeiro de 2026, que gerou comoção nacional, mobilização social sob a hashtag #JustiçaPorOrelha e reacendeu o debate sobre impunidade, reincidência e falhas estruturais no sistema de responsabilização juvenil.
Números preocupantes
De acordo com relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil registra cerca de 180 mil casos anuais de maus-tratos contra animais, sendo aproximadamente 25% cometidos por adolescentes, segundo dados do Ministério da Justiça. Pesquisa do IBGE de 2024 aponta que 40% dos jovens entre 12 e 17 anos já presenciaram ou participaram de atos de crueldade contra animais, revelando um cenário preocupante de normalização da violência.
Apesar da gravidade, o ECA atualmente trata esses atos de forma genérica, sem parâmetros específicos para crimes contra animais. Medidas como advertência, reparação de danos e prestação de serviços comunitários têm se mostrado insuficientes em casos de crueldade extrema, com índices de reincidência que chegam a 30%, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que muda com o PL 21/2026
O projeto propõe a criação de um marco jurídico específico para adolescentes autores de atos infracionais análogos ao crime de maus-tratos contra animais, combinando responsabilização proporcional com medidas educativas obrigatórias, baseadas em evidências científicas.
Entre os principais pontos estão:
- Estabelecimento de parâmetros objetivos de gravidade para orientar decisões judiciais;
- Criação de programas obrigatórios de conscientização e reeducação;
- Integração entre Conselho Tutelar, Judiciário e entidades de proteção animal;
- Redução da discricionariedade judicial e fortalecimento da resposta institucional.
O objetivo não é criminalizar adolescentes indiscriminadamente, mas romper ciclos de violência, prevenindo reincidência e protegendo vidas humanas e animais.
Base constitucional e científica
A proposta está amparada no Artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Estado e à coletividade o dever de proteger o meio ambiente e os animais, reconhecidos como seres que sentem pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Estudos da Universidade de São Paulo (USP) indicam que adolescentes que praticam crueldade contra animais têm 40% mais risco de evoluir para violências contra pessoas. Já pesquisas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) demonstram que programas educativos reduzem a reincidência em até 25%. Experiências internacionais no Reino Unido e Canadá mostram reduções entre 20% e 30% nos casos quando há políticas específicas de responsabilização combinadas com conscientização.
Caso Orelha expôs falhas do sistema
O assassinato do cão comunitário Orelha evidenciou fragilidades institucionais: suspeitos viajaram ao exterior durante investigações, houve denúncias de coação a testemunhas, tratamento desigual por condição socioeconômica e ausência de mecanismos eficazes para impedir reincidência.
A mobilização popular revelou uma demanda clara da sociedade por justiça animal, responsabilização real e políticas preventivas estruturadas.
“Lei Cão Orelha”: nome que educa
A proposta adota oficialmente a nomenclatura popular “Lei Cão Orelha”, seguindo precedentes como a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel, que demonstraram como denominações simbólicas ampliam a compreensão social, a cobertura midiática e a efetividade das normas.
Mais do que uma homenagem, o nome busca associar diretamente a lei à proteção animal e à mensagem central: violência contra seres indefesos não será tolerada.
Impacto esperado
Com a implementação da nova legislação, a expectativa é reduzir entre 20% e 30% os casos de maus-tratos praticados por adolescentes, fortalecer a cultura de respeito aos animais, melhorar indicadores de saúde pública e posicionar o Brasil como referência regional em proteção animal.
Segundo os autores da proposta, o projeto transcende a resposta a um caso isolado. “Cada adolescente reeducado representa uma vida protegida amanhã. Essa lei transforma uma tragédia em política pública preventiva”, destacam.
A aprovação do PL 21/2026 representa um passo decisivo para romper ciclos de violência, promover justiça animal e construir uma sociedade mais ética, empática e humana.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos na Câmara

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