O Projeto de Lei 5967/2023, de autoria do deputado federal Sargento Portugal (RJ), estabelece o limite máximo de 144 horas mensais para a jornada de policiais e bombeiros militares em todo o país. A proposta promove a atualização do Decreto 667, de 1969, norma anterior à Constituição Federal de 1988, e que não reflete a atual realidade constitucional e operacional das corporações militares estaduais.
O projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e há articulação para que seja levado ao Plenário da Câmara dos Deputados no contexto do debate nacional sobre a jornada 6×1.
A discussão sobre redução de jornada tem ocupado espaço relevante na agenda pública. Entretanto, os operadores de segurança pública historicamente não são contemplados de forma proporcional nesse debate. Atualmente, a carga horária dos militares estaduais varia conforme regras definidas por cada unidade federativa, podendo ultrapassar significativamente o limite proposto.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, verificam-se escalas extensivas e a adoção do Regime Adicional de Serviço, inclusive em modalidade compulsória, ampliando a jornada mensal e impactando diretamente o descanso e a saúde ocupacional dos profissionais.
O PL 5967/2023 prevê a fixação de limite nacional de 144 horas mensais, remuneração adicional pelas horas excedentes, pagamento em dobro para serviço extraordinário prestado aos domingos e feriados e padronização da jornada em âmbito nacional.
Na Comissão de Administração e Serviço Público, o relator apresentou parecer pela aprovação na forma de substitutivo, sugerindo a possibilidade de instituição de banco de horas para o tempo que ultrapassar o limite mensal, como mecanismo de compensação administrativa.
A proposta busca racionalizar a jornada de trabalho, garantindo maior previsibilidade, proteção à saúde do profissional e eficiência na prestação do serviço público de segurança.
Foto: Vinícius Loures – Agência Câmara

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