Em projeto, Maurício Marcon trata das possibilidades de dedução do IRPF e IRPJ

Em um país no qual o Estado se agiganta sobre a sociedade, regulando, intervindo e extraindo cada vez mais recursos através da tributação para manter a máquina girando, abundam recursos para superfluidades e ineficiências, enquanto aqueles necessários para as emergências e prioridades da população continuam escassos.

É dentro desta realidade que ganham ainda maior relevância iniciativas que visem a criação de incentivos institucionais corretos, como aquela proposta pelo deputado Mauricio Marcon (RS) por meio do Projeto de Lei 3.897/2024.

A proposição de Marcon busca ampliar as possibilidades de dedução do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) e Jurídicas (IRPJ) através da criação de um incentivo à solidariedade para com os cidadãos menos afortunados do país – a doação de alimentos para pessoas carentes.

O projeto busca fomentar a doação de alimentos e pecúnia para órgãos, entidades e organizações que se dedicam ao fornecimento de alimentação às pessoas carentes do país por meio de bancos de alimentos ou projetos congêneres, desde que reconhecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

“Em nossa visão”, comenta o deputado, “a aprovação da proposta incentivará e mobilizará pessoas físicas e jurídicas a auxiliarem no combate à insegurança alimentar no país”.

A verdadeira solução para a fome e a pobreza no Brasil passa por um processo de redução e aumento da eficiência do Estado, em paralelo ao fortalecimento da sociedade civil e à criação de um ambiente inclusivo de mercado para a população brasileira. A proposta de Marcon, portanto, busca auxiliar, dentro do possível, em um destes pilares: o fortalecimento da sociedade civil e de seu espírito solidário.

Foto: Mario Agra – Agência Câmara

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