A Lei nº 15.176/2025, recém-sancionada sem vetos pela Presidência da República, reconhece oficialmente quem vive com fibromialgia como pessoa com deficiência (PCDs) em todo o Brasil. “A lei é um avanço, mas a luta continua”, diz a deputada Renata Abreu, autora do PL 2748/2022, que garante a isenção do Imposto de Renda para pessoas diagnosticadas com essa condição.
“A justiça com quem convive diariamente com uma condição incapacitante só estará completa com a aprovação do nosso projeto — com a conquista da isenção tributária para quem já sofre demais, física, emocional e financeiramente”, defende Renata Abreu, presidente nacional do Podemos.
A proposta equipara a fibromialgia a outras doenças graves que já garantem esse direito, como câncer, esclerose múltipla, mal de Parkinson e HIV.
“É justo que os acometidos por essa doença sejam isentos do imposto de renda sobre aposentadorias e reformas, assim como já acontece com outras enfermidades de elevada gravidade”, reforça a parlamentar.
A fibromialgia é uma síndrome crônica e incurável, marcada por dores intensas nos músculos e articulações, além de sintomas como fadiga, insônia, ansiedade, depressão, perda de memória, tonturas, dormência e distúrbios hormonais.
Embora o tratamento esteja disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ele exige acompanhamento multidisciplinar, uso contínuo de medicamentos e apoio profissional constante.
DIREITOS A PARTIR DE 2026
Com a nova lei, que entra em vigor em janeiro de 2026, pessoas com fibromialgia passam a ter acesso a uma série de direitos reservados às pessoas com deficiência, como Cotas em concursos públicos, Isenção de IPI na compra de veículos adaptados, Prioridade em programas de inclusão, Benefícios como o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Aposentadoria por incapacidade.

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