Licença-paternidade é ampliada com a colaboração de Renata Abreu

A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo para a valorização das famílias brasileiras ao aprovar o projeto que amplia de forma progressiva a licença-paternidade. A medida, prevista para entrar em vigor em 2027, teve participação direta e decisiva da deputada Renata Abreu (SP), autora do Projeto de Lei 5399/2023, incorporado ao texto principal do PL 3935/2008, que agora retorna para o Senado.

 

Pela proposta aprovada pelos deputados, o período de licença-paternidade será ampliado gradualmente: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias a partir do quarto ano.  “É um avanço expressivo em relação ao modelo atual, que concede insuficientes cinco dias de afastamento do trabalho ao pai”, destacou Renata Abreu, lembrando que o prazo anterior era injusto e incompatível com a realidade das famílias.

 

A deputada sempre defendeu a paternidade ativa como parte essencial do desenvolvimento infantil e da saúde emocional das famílias. “Um bebê não nasce só da mãe. O pai também precisa estar presente, não como coadjuvante, mas como participante ativo nos primeiros dias de vida e nos primeiros dias da adoção, quando o vínculo afetivo e o suporte à mulher fazem toda a diferença”, afirmou Renata.

 

Em caso de falecimento materno, o pai poderá usufruir de 120 dias de licença. Quando o recém-nascido ou a criança adotada tiver deficiência, o período será ampliado em um terço. A proposta ainda permite a divisão da licença em dois períodos e prevê incentivos fiscais para as empresas que aderirem à nova norma.

 

O texto também corrige uma antiga distorção ao colocar a licença-paternidade e a licença-maternidade no mesmo patamar de importância social, criando o salário-paternidade, um benefício equivalente ao salário-maternidade, pago pela Previdência Social a trabalhadores empregados, avulsos e microempreendedores individuais. O salário-paternidade e o salário-maternidade poderão ser recebidos simultaneamente em relação a nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de uma mesma criança ou adolescente.

 

Atualmente, a empresa ou órgão público concede licença estipulada na Constituição de 5 dias, arcando com o custo desse período. Com o aumento do período, a Previdência Social passará bancar o salário-paternidade. A empresa empregadora deverá pagar o valor ao empregado e compensar com os valores de contribuições sobre a folha devidas ao INSS.A estimativa da Câmara é que o impacto fiscal líquido será de R$ 2,6 bilhões em 2026, subindo para R$ 5,4 bilhões em 2029, valores que representam investimento direto em cidadania, bem-estar e equidade familiar.

 

O relator do projeto, deputado Pedro Campos (PSB-PE), destacou que a proposta “reforça o protagonismo das famílias e moderniza a legislação trabalhista, reconhecendo que o cuidado com os filhos é um dever compartilhado entre homens e mulheres.”

 

Texto – Lola Nicolás

Foto – Getty Images

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