Dimas defende regras para descarte de garrafas para evitar falsificações de bebidas

Diante dos casos de intoxicação e mortes causadas pela ingestão de metanol, o deputado Tiago Dimas (TO) apresentou o Projeto de Lei 5.063/2025, que trata da obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro em eventos públicos e privados, como medida de prevenção à falsificação de bebidas e incentivo à reciclagem.
O parlamentar explica que um dos eixos centrais da proposta é o combate à falsificação de bebidas alcoólicas, problema que vem assumindo proporções alarmantes no país. Isso se dá, considerando que a falsificação ocorre, em grande medida, a partir do reaproveitamento de garrafas originais, recolhidas após o consumo em bares, festas, shows e outros eventos.
“Essas embalagens são reutilizadas por criminosos que envasam líquidos de origem desconhecida, muitas vezes com adição de substâncias altamente tóxicas, como o metanol, que pode causar cegueira, intoxicações graves e até a morte. O resultado é uma cadeia criminosa que lesiona o consumidor, causa prejuízos econômicos ao Estado — com a evasão de impostos — e afeta a credibilidade de marcas legítimas do setor produtivo”, justifica o autor da proposta.
Dados do Ministério da Saúde, divulgados na última quarta-feira (15), mostram que foram registradas, até o momento, 148 notificações de casos relacionados à intoxicação por metanol, sendo 41 casos confirmados e 107 em investigação.
De acordo com o texto da medida, fica instituída a obrigatoriedade do descarte seguro de garrafas de vidro utilizadas em eventos públicos e privados, com o objetivo de impedir a reutilização indevida, prevenir a falsificação de bebidas e promover a sustentabilidade ambiental.
Caberá aos organizadores de eventos que comercializarem, distribuírem ou servirem bebidas em garrafas de vidro a realização do descarte por meio de trituração mecânica, utilizando equipamentos apropriados, como moedores de vidro ou similares.
A nova lei proposta estabelece que a fiscalização será realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo, que poderão exigir relatórios, registros fotográficos ou comprovantes de descarte. O descumprimento das regras sujeitará o infrator às seguintes sanções, tais como: advertência por escrito na primeira infração; multa de R$ 5 mil por reincidência ou a suspensão da autorização para realização de novos eventos, após três infrações consecutivas.
Além dos cuidados com a saúde dos brasileiros, outro aspecto relevante da proposta destacado pelo autor do projeto é o fomento à reciclagem do vidro, material que ainda apresenta baixos índices de reaproveitamento no Brasil.
“O projeto cria um mecanismo de indução positiva à economia circular, estimulando a coleta, o transporte e o processamento industrial do vidro reciclado. Isso representa ganhos ambientais significativos, como a redução da extração de matérias-primas, a economia de energia no processo produtivo e a diminuição do volume de resíduos destinados a aterros sanitários”, pontua Tiago Dimas.
O projeto foi protocolado no mês de outubro e ainda será distribuído para apreciação nas comissões da Câmara dos Deputados.
Foto: Artur Póvoa – Liderança do Podemos

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