Com relatoria de Rose, Senado aprova projeto que define como essenciais na pandemia os serviços de combate à violência doméstica e familiar

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (3) projeto de Lei – PL1291/2020 – que define como essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica e familiar praticada contra mulheres, pessoas idosas, crianças e adolescentes no contexto da pandemia da Covid-19.

Relatora da proposta, a senadora Rose de Freitas (ES), Procuradora Especial da Mulher no Senado, ressalta em seu texto substitutivo a necessidade de o Estado assegurar a continuidade de atendimento à população mais vulnerável, pelos recursos online e presencial. O intuito é possibilitar “pedido de ajuda e solicitação de medida protetiva com urgência e de forma eficaz pelo tempo que durar a pandemia ou em situação de emergência na saúde pública”.

No caso dos serviços presenciais, Rose expõe que o projeto “busca garantir, inclusive com atendimento domiciliar, a redução dos impactos da crise na vida e na integridade das mulheres, especialmente quando se tratar dos crimes de estupro e feminicídio.

Para a senadora, em tempos de crises sanitárias e humanitárias, os conflitos sociais são potencializados, aumentando o risco de violência doméstica e familiar.  Rose lamenta que, durante a pandemia, os índices de violência contra a mulher no país “amentaram em 24%”.

O projeto veio da Câmara dos Deputados, por autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), e agora volta àquela Casa para análise por ter sofrido mudanças na tramitação pelo Senado.

“Tenho mandato desde 1987. De todos que passei, tivemos muitas dificuldades para votar matérias, especialmente no que diz respeito à luta das mulheres. E não é uma luta pequena. O passo que vamos dar agora é de grande importância. A história deste momento não é só a pacificação, é mais do que isso: é a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo consequências da violência da cultura machista que ainda perdura”, pontuou a senadora Rose durante seu parecer na sessão remota do Senado.

Ao projeto principal, foram apensados outras duas propostas. A de autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) – PL 1796/2020 – evoca a Lei Maria da Penha para determinar que não sejam suspensos os atos processuais em causas relativas à violência doméstica e familiar durante a pandemia.

Já o PL 2029/2020, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), prevê a oferta de residências temporárias para mulheres e crianças vítimas de violência durante estado de calamidade pública.

Canais de comunicação e agilidade

A proposta aprovada no Senado determina, para agilizar e expandir o serviço na defesa da população mais vulnerável, que os órgãos de segurança pública disponibilizem canais de comunicação que garantam interação simultânea, em celulares e computadores, para atendimento virtual em situações que envolvam violência contra a mulher, idoso, criança ou adolescente.

Além disso, a proposição estabelece que as autoridades devem ser comunicadas, em até 48 horas, sobre as denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

O poder público deve ainda promover campanha informativa sobre “prevenção à violência e acesso a mecanismos de denúncia durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário”.

 Medida protetiva

Para dar mais segurança à mulheres, o projeto também define que as medidas protetivas serão automaticamente prorrogadas e vigorarão sempre que estiver decretado estado de emergência pública, como no caso da Covid-19.

 

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