Com votos do Podemos, Senado aprova coronavoucher de R$ 600

O Senado aprovou auxílio emergencial, que estabelece o pagamento por três meses de R$ 600 a trabalhadores informais, nesta segunda-feira (30). A bancada do Podemos de maneira unânime se posicionou a favor da proposta.

Apesar de classificar o valor de R$ 600 como insuficiente, o senador Álvaro Dias considera o auxílio urgente e necessário.

“É claro que o benefício de R$ 600 reais não é muito. Mas é uma complementação necessária. É um subsídio governamental para atender a população de baixa renda do país”, afirma Alvaro Dias.

De acordo com o senador Lasier Martins (RS), o momento é de solidariedade a todos brasileiros.

“O governo propôs, a Câmara já aprovou e o Senado garantiu a aprovação deste auxílio mensal. A união de esforços é para conter os efeitos da crise do coronavírus. Vamos todos colaborar para agilizar todas as ações possíveis para vencermos essa guerra”, avalia Lasier Martins.

A medida também irá contemplar mulheres que sejam chefes de família. Neste caso, o valor pode chegar a R$ 1,2 mil.

O auxílio aprovado representa R$ 44 bilhões no orçamento federal. Em caso de necessidade, o benefício poderá ser prorrogado após os três meses.

Na mesma sessão de votação, os senadores também votaram favoravelmente à aprovação do projeto que autoriza a distribuição de alimentos da merenda escolar para a alunos com aulas suspensas.

Ambos os textos aprovados seguem para sanção do presidente da República Jair Bolsonaro. Os pagamentos ficarão sujeitos a regulamentação do Poder Executivo.

Entenda o Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17 e aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26).
De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem pode acessar

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
ser maior de 18 anos de idade;
não ter emprego formal;
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.

Com informações da Agência do Senado.

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