Crédito para socorrer mulheres empreendedoras poderá beneficiar até 6 milhões de brasileiras

Proposta da senadora Rose de Freitas cria linha de crédito para mulheres empreendedoras enfrentarem a crise financeira causada pelo coronavírus. 45% delas são responsáveis pela renda dos seus lares

A senadora Rose de Freitas (PODE-ES) apresentou o PL 3342/2020, que cria uma linha de crédito de até R$ 20 mil para mulheres empreendedoras das áreas de beleza, estética, vestuário e alimentação afetadas pela pandemia da covid-19. A proposta foi criada para socorrer as empreendedoras que atuam como pessoa física e que não foram contempladas por nenhum auxílio governamental.

Segundo dados da Consultoria Legislativa do Senado Federal, a proposta tem capacidade para beneficiar até 6 milhões de empreendedoras em todo o país. No Brasil, segundo o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o empreendedorismo feminino atinge 9,3 milhões de brasileiras, o que representa 34% dos 27,4 milhões de donos de negócio existentes no país. Deste total, dois terços das mulheres donas de negócio trabalham sem CNPJ.

A média salarial da mulher empreendedora é de R$ 1.831,00 por mês. Em média, as donas de negócio são mais jovens do que os homens. 26% se encontram entre 35 e 45 anos, e 25% entre 45 e 55 anos. Elas também têm maior escolaridade que os homens. Ainda segundo o Senac, quase metade das empreendedoras, 45%, são responsáveis pela renda dos seus lares.

No Espírito Santo, as mulheres representam 34% dos donos de negócios. No Mato Grosso do Sul, estado com a maior participação feminina nos empreendimentos, elas são responsáveis por 38% dos negócios. Rondônia é o estado com a menor participação, 23%.

Crédito

A proposta determina que o Tesouro Nacional deve disponibilizar linha de crédito às empreendedoras que atuam como pessoa física na área de beleza, estética, cosméticos, vestuário, comércio de artigos femininos e alimentos. Segundo o Senac, estas são as principais atividades das empreendedoras que atuam no País. O financiamento poderá ser pago em 24 meses, com 12 meses de carência. Os bancos não poderão recusar crédito às empreendedoras que estão com o nome negativado.

O projeto precisa ser analisado e aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados e, depois, sancionado pelo Presidente da República.

 

Fonte: ASCOM – Senadora Rose de Freitas.

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