Deputado federal José Nelto defende agravamento de pena para os crimes de receptação previstos no Código Penal

Como forma de tentar inibir a ação criminosa, o deputado federal, José Nelto (GO), protocolou projeto de lei para aumentar a pena dos crimes de receptação previstos no art. 180, do Código Penal. O crime de receptação passaria então a ter pena de reclusão, de dois a oito anos, e com incidência de qualificadoras,  teria pena de reclusão, de quatro a dez anos. No caso de detenção, a pena seria de seis meses a dois anos, multa, ou ambas as penas.

“Em 2016 foram registrados 24.563 casos de roubo de cargas no Brasil, gerando um prejuízo de R$ 1,36 bilhão. Dados apontam um crescimento na ocorrência desse tipo de crime ao longo dos últimos anos, o que é um absurdo. Nós precisamos reagir e endurecer essas penas”, explica o deputado.

Os delitos de receptação acontecem quando o agente tem ciência de que os bens são produtos de crime e ainda assim adquire, recebe, transporta, conduz ou oculta determinado produto, em proveito próprio ou de outra pessoa. Também quando influencia para que terceiro de boa-fé adquira, receba ou oculte o bem proveniente de crime.

Já o crime de receptação qualificada se configura quando o sujeito adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.

“É preciso punir todos que se envolvem nesse processo criminoso. Tanto quem compra, quanto quem transporta, recebe ou oculta os produtos oriundos de receptação. Essas ações precisam ser duramente combatidas em nossa sociedade, uma vez que contribui e alimenta os altos índices de furtos e roubos, especialmente de cargas, ocorridos em nosso país”, completa José Nelto.

Por: Assessoria Deputado Federal José Nelto.

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