Deputado Roberto de Lucena propõe inclusão de partidos políticos na Lei de Acesso à Informação

Dados divulgados pela Transparência Internacional recentemente mostram que o Brasil caiu uma posição nos índices sobre percepção de corrupção, entre 180 países avaliados. Na 106ª posição, o Brasil ficou ao lado de Albânia, Argélia, Costa do Marfim, Egito, Macedônia e Mongólia.

O relatório da Transparência Internacional destaca que a pontuação é alta nos países que respeitam as regras referentes ao financiamento de campanhas. O assunto é tratado no Projeto de Lei 4178/19, do deputado federal Roberto de Lucena (PODEMOS/SP), que além de prever uma ampla mudança na Lei de Acesso à informação (LAI), a Lei 12.527/11, inclui os partidos políticos entre as entidades obrigadas a atender a LAI.

“Precisamos atuar não apenas para melhorar esses índices de percepção, mas para criar processos transparentes em todas as esferas da administração pública. Incluir os partidos políticos na LAI faz parte disso. Tudo começa pelo processo eleitoral e pelo uso do fundo partidário, formado por recursos públicos previstos no Orçamento Geral da União, e é pela transparência que se evita atos de corrupção”, avalia Lucena.

O texto do projeto de lei também permite o anonimato ao cidadão que busca informações em órgãos públicos, e cria unidades específicas para atender pedidos dos cidadãos em cada órgão, que irá substituir as ouvidorias e os serviços do tipo “fale conosco”.

Instituto Nacional de Transparência

De acordo com o autor do projeto, que é secretário de Transparência da Câmara dos Deputados, o objetivo é fechar lacunas da LAI verificadas nos últimos anos. O texto cria, ainda, o Instituto Nacional de Transparência e Acesso à Informação, que vai funcionar como um órgão de controle externo que, entre outras atribuições, vai fiscalizar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação. O deputado afirma que o projeto se baseia em uma proposta da Organização dos Estados Americanos (OEA).

A proposta prevê que cada órgão ou entidade submetida à LAI crie uma Unidade de Transparência e Acesso à Informação, que fará a coleta, publicação e classificação das informações. É com a unidade que o cidadão fará o contato. Ela será colegiada e tomará decisões por maioria. Os membros indicados não poderão depender hierarquicamente de uma única pessoa na estrutura interna do órgão.

Entre as funções do instituto estão: solicitar esclarecimentos das autoridades sobre pedidos de informações negados, rever a classificação de informações sigilosas, opinar sobre a LAI, e decidir os recursos apresentados por cidadãos contra decisões das Unidades de Transparência.

Outras mudanças sugeridas

O projeto do deputado Roberto Lucena propõe a alteração de outros dispositivos da LAI. Entre eles:
• Os órgãos serão obrigados a divulgar uma série de novas informações, independentemente de solicitação, como todas as vantagens pecuniárias recebidas por pessoas que trabalham para o serviço público, relatórios de auditoria, agendas previstas e realizadas das autoridades da alta administração, e íntegra dos contratos, convênios e parcerias firmados;
• Todo pedido de acesso à informação deverá ser registrado e receber um número para acompanhamento pelo solicitante. Os pedidos deverão ser registrados de recebimento e atendidos sem discriminação;
• Caso alguma autoridade se recuse a colaborar com a sua Unidade de Transparência, o Instituto Nacional será notificado, para que possa tomar as providências cabíveis;
• O Instituto aplicará as sanções previstas na LAI contra servidores que não atenderem às regras da norma. As sanções serão divulgadas nos portais de transparência do Instituto;
• O projeto considera delito penal destruir ou alterar documentos tenham sido objeto de uma solicitação de informação.

Tramitação

O projeto de lei 4178/19 foi encaminhado para a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e aguarda apreciação da matéria.

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